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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria MF/MPS 333/2010

VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2010 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)             ALÍQUOTA INSS                   até 1.040,22                                                8,00 %         de 1.040,23 até 1.733,70                                      9,00%         de 1.733,71 até 3.467,40                                    11,00 %

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO OU IDADE

Os trabalhadores urbanos terão direito a aposentadoria, desde que tenham atingido a idade mínima exigida e também tenham cumprido a carência estabelecida pela Previdência Social conforme abaixo: Sexo                   Idade mínima               Nº mínimo de Contribuições Masculino          65 Anos                             180 Meses  Feminino            60 Anos                             180 Meses Os trabalhadores rurais terão direito a aposentadoria, desde que obedeçam aos seguintes requisitos Sexo                   Idade mínima             Nº mínimo de Contribuições Masculino          60 Anos                             180 Meses Feminino            55 Anos                             180 Meses A comprovação do efetivo exercício de atividade rural será feita em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento administrativo, ou à data em que foram implementadas as condições, mesmo que de forma descontínua, durante período igual ao da carência exigida para a concess

MODELO DE CARTO DE PREPOSTO P/HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO

CARTA DE PREPOSICÃO À DRT OU SDT/ZONA ______________ _______________________________________________________________________ (Razão Social completa do empregador), estabelecida à__________________________________________(endereço completo), por seu representante legal abaixo assinado, nomeia seu empregado ________________________________________ (nome completo), portador da CTPS n0 _____________série __________,com o fim específico de representá-la perante a DRT ou SDT/ZONA nos atos de homologação da(s) rescisão(ões) contratual(ais): (relacionar os empregados cuja rescisão está sendo efetuada) Local e data: _____________________________ assinatura do empregador

DIREITO DO TRABALHO/DESCANSO SEMANAL REMUNERADO/ ASPECTOS GERAIS

O direito ao Descanso Semanal Remunerado - DSR ou Repouso Semanal Remunerado - RSR foi instituído pela Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048 de 12 de Agosto de 1.949 O DSR é um direito garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana. Podemos dizer que o DSR possui dois reflexos diferentes: Reflexo do repouso pela semana trabalhada: neste, o empregado tem direito ao descanso de um dia na semana (preferencialmente no domingo), por ter cumprido a carga horária semanal sem faltas injustificadas; Reflexo na remuneração sobre os adicionais recebidos: neste, o empregado tem direito ao acréscimo da remuneração sobre os adicionais recebidos durante o mês. REFLEXO NA REMUNERAÇÃO SOBRE OS ADICIONAIS O Descanso Semanal Remunerado reflete inclusive sobre os rendimentos variáveis ou adicionais como horas ext

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Fonte: MPS - 15/07/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, anunciou que os atrasados referentes à diferença do reajuste de 7,72% foram incluídos na folha de benefícios de julho. O reajuste vale apenas para os beneficiários que ganham acima de um salário mínimo e, de acordo com o calendário de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorrerá nos cinco primeiros dias úteis de agosto. Em dezembro de 2009, o presidente editou a Medida Provisória nº 475 concedendo 6,14% de reajuste para os benefícios acima do mínimo, conforme acordo fechado com as centrais sindicais em agosto daquele ano. Em maio, o Senado converteu a Medida Provisória em lei, estabelecendo o reajuste em 7,72%, e, no mesmo mês, o presidente da República sancionou o reajuste. Com isso, os aposentados que recebem acima do mínimo terão creditado em sua conta as diferenças referentes ao período de janeiro a junho.  

DIREITO DO TRABALHO/É VÁLIDO O CONTROLE DE JORNADA DE MOTORISTA POR MEIO DE TACÓGRAFO E COMPUTADOR DE BORDO

Fonte: TST - 16/07/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Terceira Turma que considerou válido o controle de jornada de motorista por meio de tacógrafo e Redac (computador de bordo) e, desta forma, condenou a empresa ao pagamento de adicional sobre horas extras e reflexos a um ex-empregado motorista que mantinha jornada média de 7h as 20h, com duas horas de intervalos para descanso de segunda a sábado e que após a sua demissão ingressou com ação trabalhistas buscando o seu direito. Ao se pronunciar sobre o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), havia dado razão ao empregado, condenando a empresa ao pagamento do adicional, sob o argumento de que era possível saber qual o tempo trabalhado pelo motorista, pois o caminhão era equipado com tacógrafo. A empresa recorreu ao TST. A Terceira Turma manteve a decisão regional, o que levou a empresa ingressou então com Embargos d

DIREITO CIVIL/ BEM DE FAMÍLIA

A impenhorabilidade do bem de família só vale para um único imóvel. Processo REsp 960046 / RS RECURSO ESPECIAL 2007/0134484-9 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 18/06/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 01/07/2009 Ementa PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE LEGAL (LEI N. 8.009/90). BENEFÍCIO DEFERIDO A DEVEDOR QUANTO A UM ÚNICO BEM IMÓVEL 1. Inicialmente, cumpre destacar que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. No mais, conforme relato do Tribunal de origem, foi realizada uma penhora sobre determinado imóvel do recorrente, contra a qual foi levantado o óbice da Lei n. 8.009/90, por tratar-se de residência da família, requerendo-se sua desconstituição. 3. Anuindo com o pedido do ora recorrente, o credor pediu a desconstituição da penhora e indicou outro imóvel p

UTILIDADE PUBLICA - DIREITO DE VIZINHANÇA - CONTINUAÇÃO

Abriram um bar em frente à minha casa para reunir o time de futebol da região. Após os jogos há imensa algazarra, mesmo depois às 22h. Já pedimos para eles pararem, mas o dono do bar alega que como a manifestação é na rua, ele nada pode fazer.O que faço? Os estabelecimentos comerciais têm que programar suas atividades com um mínimo de respeito aos vizinhos e, no caso, apesar dos abusos ocorrerem na rua sua responsabilidade não está descartada. As reclamações devem ser dirigidas à polícia militar, de um lado para coibir os abusos e de outro para fazer lavrar um "B O" (boletim de ocorrência) que deverá retratar a situação encontrada no local. Uma seqüência destes "Boletins de Ocorrência" poderá servir, se for o caso, para instruir uma ação que vise a responsabilizar o dono do estabelecimento.

UTILIDADE PUBLICA - DIREITO DE VIZINHANÇA

No prédio onde moro tem um morador que joga toco de cigarro e cinza todos os dias nas escadas de acesso aos apartamentos.Que atitude o síndico deve tomar? Os condôminos, todos, têm a responsabilidade de zelar pelo patrimônio, segurança e higiene das áreas comuns, contudo, é verdade, algumas pessoas não se encontram em condições de conviver em condomínio, em razão da ausência de berço. Naturalmente que o maior problema dos demais condôminos é incutir na conduta de qualquer indivíduo o respeito, a urbanidade e alguns gestos primários de educação. É certo que a convenção de condomínio e o regimento interno do prédio devem prever as multas que deverão ser aplicadas nestes tipos, muito comuns, de indivíduos refratários ao bom convício social. Mas, se nada estiver previsto, deve-se convocar uma Assembléia Geral Extraordinária com o fim específico de alterar o regimento para incluir a multa por estas atitudes lesivas à higiene e conservação das partes comuns do prédio em condomínio.

INSS erra cálculo e aposentadas recebem diferença

As mulheres que se aposentaram por idade entre novembro de 1999 e março de 2007 devem ficar atentas às suas contas, porque a Previdência Social começou a pagar agora uma diferença nos benefícios de cerca de 10.173 aposentadas, referentes a um erro de cálculo. Os créditos serão depositados de uma só vez, juntamente com o benefício deste mês, nas contas correntes das aposentadas, até a quarta-feira. Não serão enviadas cartas ou qualquer outro tipo de comunicação às aposentadas, portanto é preciso atenção. As diferenças variam muito de R$ 0,01 até mais de R$ 20 mil, porque o cálculo se baseia na média das contribuições ao longo da vida de trabalho de cada pessoa. Cerca de 35% das seguradas terão direito a até R$ 500 de diferença; 14% entre R$ 500 a R$ 1.000; 16% entre R$ 1.000 e R$ 2.000; 22,7% entre R$ 2.000 e R$ 5.000; 10% entre R$ 5.000 e R$ 10.000 e 2% entre R$ 10.000 e R$ 20.000. Ainda estão sendo revistos 212 casos de aposentadas falecidas que tinham direito a alguma diferença.

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Nova metodologia de cálculo

PROGRAMA A metodologia de cálculo do FAP foi recentemente alterada pela Resolução CNPS nº 1.316/2010. Por isso, é imprescindível que as empresas entendam a nova sistemática de cálculo do FAP, evitando assim, o possível aumento do INSS patronal. 1 - Encargos previdenciários sobre folha de pagamento 1.1 - Sistema de financiamento dos riscos ambientais do trabalho (RAT) 1.2 - Alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial 1.3 - Regras para enquadramento das alíquotas de financiamento do RAT 2. Benefícios previdenciários 2.1 - Auxílio-doença previdenciário 2.2 - Auxílio-doença acidentário 2.2.1 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) 2.3 - Auxílio-acidente 2.4 - Aposentadoria por invalidez 2.5 - Pensão por morte 2.6 - Aposentadoria especial 2.7 - Perícia médica 2.8 - Alta programada 3 - Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) 3.1 - Repercussões 3.2 - Impugnação por parte da empresa 4 - Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 5 – Nov

Nossa Participação 3º Congresso

PAGAMENTO DE SALÁRIOS - FERIADOS QUE PODEM GERAR ATRASOS NO PAGAMENTO

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Há categorias profissionais que estabelece critério (prazo) mais vantajoso para pagamento dos salários do apontado no parágrafo único do art. 459 da CLT (5º dia útil do mês subsequente), o qual, uma vez convencionado, gera a obrigação por parte da empresa abrangida por esta categoria. Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado (como dia útil) na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal Muitas empresas são levadas ao erro no prazo para pagamento dos salários por "acharem" que todas as datas que aparecem em vermelho nas "folhinhas" de calendário são feriados. Na verdade, parte dos feriados durante o ano é definida por lei federal e parte é definida por lei municipal ou esta

Déficit previdenciário é falso argumento contra benefícios aos aposentados

Déficit previdenciário é falso argumento contra benefícios aos aposentados Questões Sociais Gabriel Brito   Denise Lobato GentilNenhuma das conquistas dos aposentados sequer ameaça as contas da previdência. Aliás, é preciso ressaltar a imensa fraude que se criou em torno de sua suposta insolvência, envolvendo agentes do governo interessados em incrementar ainda mais o rentismo e uma mídia "pró-mercado financeiro", como assinala a economista do IPEA Denise Gentil. "No ano passado, o governo gastou no chamado item Gastos Financeiros da União 380 bilhões de reais. É um volume muito alto de recursos que 'precisa' ir para o sistema financeiro, daí seus altíssimos lucros. Como não tem 1 bilhão de reajuste para os aposentados?", indaga o economista Washington Lima. É certo que vivemos uma era de desencanto com a política, com cada vez mais pessoas desinteressadas do debate de idéias e de programas de ação. Mas, para o observador atento, o ano eleitoral t

O MAIOR DOS ABSURDOS nesta altura da "História deste país":

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? Todo presidiário com filhos, OU ENTEADOS MENORES DE 21 ANOS tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular para ser MELHOR entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos (NAS NOSSAS), ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual é o pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias,!) Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, f

3º Congresso dos Trabalhadores no Comércio e Comércio

Teve início no dia de hoje o 3º Congresso dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, uma promoção da CTNC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.  Grande número de Trabalhadores no Comércio participaram na abertura inaugural no Evento. O local dígno  sob todos os aspectos. O CET, Centro de Eventos dos Trabalhadores  da CNTC reune todas as condições para grandes eventos sindicais e outros eventos diversos desde formaturas, casamentos, até exposição. Estamos neste momento maravilhados com a estrutura e as condições propiciadas por nossa FECONESTE e a CNTC. Aos seus promotores, nossos agradecimentos. Adjamiro Lopes  da redação. Direto   da sede da CNTC em Brasília.    

Câmara aprova falta ao trabalho para acompanhar filho doente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado para a análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias). O relator da proposta na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família,

Senado aprova reajuste de 7,7% para aposentados

O governo havia oferecido reajuste de 6,14% aos aposentados e, durante negociações na Câmara, aceitou que o índice fosse de 7% Agência Brasil 19/05/2010 20:43 Mudar o tamanho da letra: A+ A- O Senado aprovou nesta quarta-feira, sem alterações, a Medida Provisória 475 que trata do reajuste dos aposentados. Com isso, os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 7,7%. Mesmo diante da relutância dos ministros da Fazenda e da Previdência, o relator da matéria e líder do governo na casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), manteve o índice aprovado na Câmara e a emenda que impõe o fim do fator previdenciário. A decisão foi motivo de comemoração para o senador Paulo Paim (PT-RS), que disse que cabe agora ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se irá vetar o texto aprovado pelo Congresso. “Irresponsabilidade seria deixar o fator que penaliza os mais pobres. Agora, como nós temos ind

Para STJ, indenização por liberalidade não é isenta de IR (Notícias STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incidência do imposto de renda (IR) sobre a chamada "indenização por liberalidade, verba paga sem imposição de lei, convenção ou acordo coletivo, nos casos em que ocorre demissão com ou sem justa causa, dependendo apenas da vontade do empregador. O entendimento partiu de julgamento de recurso interposto pela Fazenda Nacional ao STJ, com o objetivo de mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF 3) sobre o tema. O TRF 3 considerou que o caráter indenizatório de verba sem a incidência do IR deve prevalecer, qualquer que seja a natureza da demissão se decorrente de adesão a programa de incentivo ou de ato unilateral do empregador. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal, a finalidade desse pagamento é repor o patrimônio do empregado, diante do rompimento do vínculo de trabalho. No caso de férias proporcionais, no entanto, o TRF3 considerou que tal imposto deverá ser deduzido. No recurso interposto ao STJ, e

Terceira Turma: forma de pagamento de indenização deve levar em conta situação da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o mérito de um recurso de revista, negou pedido de trabalhador que buscava obter a reforma de sentença que fixou o pagamento por dano material de pensão a ser paga de forma mensal e estabeleceu o limite temporal de 65 anos para o cálculo. Ele pretendia que o pagamento fosse efetuado integralmente (de uma só vez) e que o limite fosse fixado nos 71 anos. Contratado pela Ferroforte Indústria e Comércio de Aço Ltda - ME, ele ajuizou ação trabalhista e obteve sentença do juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) reconhecendo o direito à indenização por dano material, cujo pagamento deveria ser efetuado em parcelas mensais, até que ele completasse 65 de idade. Inconformado com o limite temporal e com o parcelamento da indenização, interpôs recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) pedindo que o direito fosse estendido até os 71 anos de idade e que o seu pagamento fosse feito de uma só vez considerado o valor tota

SDI1: são indevidos estornos de comissões em negócios não concretizados

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) embargos da Porto Seguro Administração de Consórcios S/C Ltda., por entender que não foi demonstrado o vínculo entre os estornos efetuados nas comissões de um empregado e a não concretização dos negócios. A empresa pretendia anular decisão da Quarta Turma. Para isso, interpôs, inicialmente, recurso de revista. Com base no artigo 466 da CLT- o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem - e, ainda, de acordo com tese firmada pela SDI-1, de que a expressão "ultimada a transação" deve ser entendida como o momento em que o negócio é efetivado, e não o do cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato, sob pena de transferir aos empregados o risco da atividade econômica, inerente ao empregador, o recurso da Porto Seguro foi negado. Diante de julgamento contrário à sua pretensão, pelo qual foi mantida a condenação para

STJ garante restituição a segurado que contribuiu para plano facultativo

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é devida a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária pelo contribuinte que, em 2002, após ter sido negado o pedido de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a contribuir na qualidade de segurado facultativo até que a decisão administrativa fosse revista pelo Poder Judiciário, o que ocorreu em 2007. O STJ rejeitou o recurso interposto pela Fazenda Nacional, mantendo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na decisão do TRF4, ficou garantida a restituição dos valores pagos de acordo com a lei. No entanto, a Fazenda Nacional, em recurso, alegou a impossibilidade da devolução dos valores em questão. Segundo ela, a lei autorizaria a repetição tão somente na hipótese de pagamento indevido, o que não se aplicaria ao caso, pois o segurado aderiu livremente ao regime facultativo de previdência social. O ministro Castro Meira,

Cliente deve indenizar garçonete por constrangimento e humilhação

TJ-RS - 6/5/2010 Indique esta notícia aos seus amigosA 10ª Câmara Cível do TJRS confirma condenação de cliente ao pagamento de indenização à garçonete de um bar de Passo Fundo que foi acusada de furto. O colegiado fixa a indenização por danos morais em R$ 3 mil. Enquanto pagava a conta junto ao caixa, o cliente manuseou sua carteira e a depositou sobre o balcão do estabelecimento. Após, sem motivo aparente, pediu à garçonete que ali servia aos demais frequentadores, a devolução do dinheiro que estava na sua carteira. Diante das sucessivas negativas da atendente, alterou-se, elevando o tom de voz e passando a acusá-la, contundentemente, de furto. Chorando copiosamente, ela propôs submeter-se à revista. Neste momento, o cliente localizou o montante em seus bolsos e, constatado o equívoco, alegou se tratar de uma brincadeira. De acordo com os depoimentos, o fato provocou a saída de frequentadores do local e chamou atenção dos que passavam em frente ao bar, além de repercutir naque

CARTÕES DE INCENTIVOS AOS EMPREGADOS E OS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Sergio Ferreira Pantaleão Na busca desenfreada por aumento de produtividade e de melhor qualidade na prestação de serviços, as empresas em geral se utilizam, inadvertidamente, das mais variadas formas disponíveis no mercado que prometem, por meio da motivação e de incentivos a seus empregados, atingir metas cada vez mais arrojadas. Uma das formas mais conhecidas utilizadas por estas empresas para tentar motivar seus empregados é a remuneração com cartões de incentivos, chamados de Premium Card, como forma de benefício, com a finalidade de retribuir uma meta atingida, um aumento na produtividade ou na qualidade dos serviços prestados. Estes cartões (individuais) são oferecidos por empresas de marketing de relacionamento (empresas intermediárias), que recebem os recursos (geralmente em dinheiro) dos empregadores e os repassam aos empregados que tiveram as metas atingidas ou que tiveram o desempenho atingido conforme critérios definidos pelo próprio empregador. Com o cartão em

ENVIO DA CÓPIA DA GPS PARA O SINDICATO - PRAZO DE ENTREGA

Sergio Ferreira Pantaleão As empresas possuem obrigações acessórias (situação que impõe a prática ou a abstenção de um ato previsto na legislação) as quais devem ser cumpridas no prazo estabelecido, sob pena de arcar com o ônus previsto pela própria lei. Dentre as diversas obrigações acessórias atribuídas às empresas está a obrigação de encaminhar ao sindicato da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS). O inciso V do art. 225 do Decreto 3.048/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece que a empresa deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior. Esta obrigação estava sendo cumprida normalmente, sem controvérsias, até a competência outubro/08, já que o recolhimento do INSS era também no dia 10 do mês seguinte ao da competência. A pa

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.001 de 06.05.2010

Altera e acrescem dispositivos à Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e os artigos 913 e 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Artigo 30-A. Equipara-se ao fabricante nacional, para efeitos desta Portaria, o importador que legalmente introduzir no Brasil o equipamento REP. § 1º Considera-se importador, para efeitos desta Portaria, o responsável pela introdução do equipamento REP no Brasil, pessoa jurídica regularmente constituída sob as leis brasileiras, apta a assumir as responsabilidades decorrentes da comercialização do produto e das determinações e especificações previstas nesta Portaria. § 2º O manual do usuário, o "Termo de Responsab

INFORMAÇÕES GERAIS - 3º Congresso Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços

Depois da reunião da Comissão Organizadora do 3º Congresso, realizada no dia 28 de abril, na Sede da CNTC em Brasília/DF, temos a satisfação de encaminhar as ultimas deliberações adotadas visando à melhor organização do referido evento, as quais deverão ser observadas pelos participantes, conforme abaixo discriminadas: 1). O prazo final para remessa das inscrições, impreterivelmente, é até o dia 07 de maio e não 17, como anteriormente informado; 2). Somente serão aceitas inscrições encaminhadas por ofício pelas Federações filiadas à CNTC; 3). As fichas de inscrição dos participantes devem ser enviadas à CNTC para o FAX (61) 3217-7122; 4). Para as necessárias providências administrativas de traslado (aeroporto / CNTC / hotel / aeroporto) solicitamos encaminhar relação, juntamente com as fichas de inscrições, informando a data, os horários de chegada e de retorno de Brasília, a companhia área e os vôos dos respectivos participantes inscritos pelas Federações filiadas; 5). Em vista d

Como o brasileiro se vê. No Brasil, rico não é rico e pobre não é pobre

Por Adriana Mattos, No Valor Econômico A forma como o brasileiro vê a si mesmo, em termos de posição na pirâmide socioeconômica, condiz pouco com a realidade. Em sua maioria, os ricos no país não acreditam que são realmente ricos. A maior parte dos pobres creem que pertencem, no pior dos cenários, à classe média baixa. Essas conclusões fazem parte de um estudo inédito de 60 páginas, realizado por um grupo de grandes empresas de consumo e pelas consultorias Accenture e Plano CDE, e obtido com exclusividade pelo Valor. Com uma série de detalhes sobre incoerências na autoanálise do brasileiro, o levantamento será tema de uma mesa-redonda no dia 24, em São Paulo, entre CEOs de companhias como Unilever, Pepsico, grupo Fleury (medicina diagnóstica) e Living Construtora, empresa da Cyrela. Fica claro no estudo como as imagens criadas se confundem e se distorcem. Um entre cada dois brasileiros ouvidos que pertecem à classe A se autoavalia como consumidor de classe média ou classe emergen

DIEESE - Índice do Custo de Vida

Inflação Acumulada- Nos últimos 12 meses, de maio de 2009 a abril de 2010, o ICV apresentou alta de 5,70%. Ao se considerar os diferentes estratos, as taxas anuais são decrescentes com o aumento do poder aquisitivo: estrato 1, 6,21%; estrato 2, 5,86% e estrato 3, 5,52%. Neste ano, a inflação acumulada é de 3,04%, sendo maior para os estratos iniciais: 3,58% para o1º; 3,41% para o 2º e ligeiramente menor para o 3º (2,75%).

PRÁTICAS ANTISSINDICAIS

CONALIS estabelece diretrizes para atuação do MPT em matérias sindicais 05 de Maio de 2010 São Paulo (SP) A 2ª reunião nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) aprovou cinco orientações a guiarem os seus trabalhos. Para o coordenador da CONALIS, Ricardo Macedo, a realização do congresso da CONALIS, que ocorreu no dia anterior à reunião (04/05/2010), também em São Paulo, foi fundamental: "o congresso trouxe novas idéias e facilitou o debate, a reunião foi muito produtiva". MPT promove a 2ª reunião da Coordenadoria Naciona...   » ver as 2 relacionadas ORIENTAÇÕES- O primeiro ponto diz respeito ao financiamento patronal a sindicatos, que, no entendimento da coordenadoria, configura afronta à liberdade sindical.Quanto à contribuição confederativa, decidiu-se que ela aplica-se apenas aos filiados dos sindicatos, segundo a súmula 666 do STF. A coordenadoria acordou que a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores (também cham

APOSENTADOS - UM POUCO DA HISTÓRIA DA VITÓRIA!

Reunião com as lideranças dos partidos na Câmara Tudo iniciou aqui, nessa reunião, quando José Augusto puxa orelha dos deputados e diz que o fator previdenciário é o câncer do trabalhador, diz o líder do FST. Notando um leve vacilo nos deputados e senadores quanto à manutenção do índice reivindicado, José Augusto pôs a boca no trombone. “Esse acordo é irreversível. Que líderes sindicais nós somos? Não tem que ter medo não. É botar para votar e pronto. As lideranças são decisivas e responsáveis neste momento para fazer este encaminhamento ao presidente da Câmara Michel Temer”, concluiu. Isso ocorreu no dia 27/04/2010. Em sua fala ainda, o Coordenador do FST disse: “ Estamos dando lambuja ao Governo porque ainda não resolvemos o grave problema do fator previdenciário, que é o grande câncer das aposentadorias e pensões”. Pois segundo ele, com o passar do tempo, o reajuste que está prestes a ser aprovado também será corroído pelo fator previdenciário. Afirmou: “Aumento de 7,7 é o míni