Fonte: MPS - 15/07/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, anunciou que os atrasados referentes à diferença do reajuste de 7,72% foram incluídos na folha de benefícios de julho.
O reajuste vale apenas para os beneficiários que ganham acima de um salário mínimo e, de acordo com o calendário de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorrerá nos cinco primeiros dias úteis de agosto.
Em dezembro de 2009, o presidente editou a Medida Provisória nº 475 concedendo 6,14% de reajuste para os benefícios acima do mínimo, conforme acordo fechado com as centrais sindicais em agosto daquele ano. Em maio, o Senado converteu a Medida Provisória em lei, estabelecendo o reajuste em 7,72%, e, no mesmo mês, o presidente da República sancionou o reajuste.
Com isso, os aposentados que recebem acima do mínimo terão creditado em sua conta as diferenças referentes ao período de janeiro a junho.
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