Imagem: Agência Brasil A partir do dia 3 de abril passou a valer a Portaria MTE nº 2.021/2025, vinculada à Norma Regulamentadora nº 16, garantindo aos motociclistas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito a um adicional de 30% sobre o salário, em razão da exposição permanente a situações de risco no trânsito. A medida reconhece formalmente o caráter perigoso da atividade, especialmente em ambientes urbanos com alto índice de acidentes. “A conquista do adicional de periculosidade representa um avanço histórico para os trabalhadores brasileiros. É resultado de um processo construído com muito diálogo, empenho e negociações intensas no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)”, afirma Washington Maradona, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) na Comissão. A norma é fruto de um esforço coletivo consolidado ao longo dos anos, refletindo uma pauta defendida pelas lideranças sindicais e pela categoria. A iniciativa do ...
Imagem: Agência Brasil Na Câmara, a Comissão Especial que discute a regulamentação do trabalho por aplicativos vai levar à votação nesta quinta-feira (9) o novo texto que estabelece regras de previdência e limites de taxas para as plataformas no Brasil. O relatório final do deputado Augusto Coutinho é pela aprovação e mantém o trabalhador como "autônomo plataformizado" e deixa claro que não há vínculo de emprego com os aplicativos. Com isso, as empresas não poderão exigir exclusividade ou tempo mínimo de conexão. Para os motoristas de passageiros, o aplicativo só poderá cobrar uma taxa máxima de 30% sobre o valor da corrida pago pelo cliente. Já para os entregadores, o piso é de R$ 8,50 para entregas de até 3 km feitas em carros ou 4 km para bicicletas e motos ou o aplicativo pode optar por pagar o proporcional a dois salários mínimos por hora trabalhada. Esse é o principal ponto de divergência com o governo. O ministro Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, ...