Pular para o conteúdo principal

PRÁTICAS ANTISSINDICAIS

CONALIS estabelece diretrizes para atuação do MPT em matérias sindicais

05 de Maio de 2010 São Paulo (SP)

A 2ª reunião nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) aprovou cinco orientações a guiarem os seus trabalhos. Para o coordenador da CONALIS, Ricardo Macedo, a realização do congresso da CONALIS, que ocorreu no dia anterior à reunião (04/05/2010), também em São Paulo, foi fundamental: "o congresso trouxe novas idéias e facilitou o debate, a reunião foi muito produtiva".

MPT promove a 2ª reunião da Coordenadoria Naciona...

 
» ver as 2 relacionadas

ORIENTAÇÕES- O primeiro ponto diz respeito ao financiamento patronal a sindicatos, que, no entendimento da coordenadoria, configura afronta à liberdade sindical.Quanto à contribuição confederativa, decidiu-se que ela aplica-se apenas aos filiados dos sindicatos, segundo a súmula 666 do STF.

A coordenadoria acordou que a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores (também chamada de contribuição negocial) é possível, tanto para trabalhadores filiados aos sindicatos quanto para os não filiados, mas devem ser atendidas algumas condições. São elas: a contribuição deve ser aprovada em assembléia geral convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios, realizada em local e horário que facilitem a presença dos trabalhadores, desde que assegurado o direito de oposição, manifestado perante o sindicato por qualquer meio eficaz de comunicação (observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício de oposição de ao valor da contribuição).

Outra deliberação importante foi à determinação de que o incentivo patronal ao exercício do direito de o trabalhador opor-se à contribuição assistencial/negocial configura ato antissindical.

A CONALIS determinou ainda, que os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais são de interesse público tutelável pelo MPT.


Mais Informações


Assessoria de Imprensa

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

Tarifa Zero, Emprego e Ministro do Trabalho agitam o segundo dia do Congresso

  Segundo o protocolo, o secretário geral do Sindmotoristas, Netinho, abriu os trabalhos deste sábado (02), saudando todos os participantes. Em seguida, o presidente do sindicato, Edivaldo Santiago, disse que seria um dia de muitas tarefas e de encaminhamentos importantes a começar pela palestra Tarifa Zero e Mobilidade ministrada pelo deputado federal Jilmar Tatto (PT/SP). PALESTRAS SAÚDE MENTAL A primeira palestra do dia foi sobre saúde mental, um problema crescente na categoria e em toda sociedade brasileira. TARIFA ZERO Jilmar Tatto começou falando que a tecnologia é uma realidade a qual temos que usar a favor da sociedade, como foi a adoção da catraca eletrônica dentro dos ônibus na cidade de São Paulo. Apresentou exemplos de onde foi implantado com sucesso o “Tarifa Zero” em alguns países do mundo e que no Brasil já funciona em 105 cidades, sendo 33 delas no Estado de São Paulo. O deputado disse que o  “Tarifa Zero” aumenta a frota de ônibus, o ...

COMERCIÁRIOS DE GARANHUNS CONQUISTAM REAJUSTE SALARIAL ACIMA DA INFLAÇÃO

SINDICATO LUTA E COMERCIÁRIOS GANHAM REAJUSTE DE 4,% NOS SALÁRIOS: E UM PISO SALARIAL DE 4,35% A resistência e a capacidade de negociação pela manutenção de conquistas anteriores e reajuste acima da inflação são alguns dos principais motivos que explicam o desfecho de mais uma Campanha Salarial vitoriosa. Nesta quarta-feira, 09/04, a Diretoria do Sindicato dos Comerciários, fecharam acordo referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024/2025, garantindo reajuste com aumento real e a manutenção de todas as cláusulas preexistentes. A nova CCT estabelece um  reajuste salarial de   4%  retroativo à data-base da categoria que é o mês de março para quem percebe acima do Piso Salarial. O Acordo abrange os trabalhadores Comerciários do Segmento Varejista em Garanhuns. Diante de uma  inflação de 3,86%  de acordo com o INPC, a Diretoria do Sindicato resistiu à pressão patronal e conquistou um reajuste de 4% linear para todos os salários, sobretudo...