Pular para o conteúdo principal

Registro Sindical: MTE atualiza Cnes e implanta novas funcionalidades ao sistema

 

Executada por meio de contrato com o Serpro, 2 funcionalidades essenciais para a manutenção dos dados e informações das entidades sindicais do País foram atualizadas no Cnes.

A primeira dessas é a SA (Solicitação de Alteração Estatutária), funcionalidade que permite às entidades sindicais pleitearem a alteração de categoria ou base territorial registradas no Cnes.

A segunda funcionalidade é a SR (Solicitação de Recadastramento), que visa auxiliar as entidades sindicais no cumprimento do disposto no artigo 35, da Portaria MTE 3.472/23.

O prazo final para recadastramento das entidades sindicais é até dia 30 de setembro de 2024.

No próximo mês, está previsto a implantação de nova funcionalidade, a SC (Solicitação de Registro) e, em sequência, virão a SF (Solicitação de Fusão) e a SI (Solicitação de Incorporação).

“Benefícios às entidades sindicais”
Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Periotto, “a modernização é prioridade total na atual gestão, com a finalidade de garantir benefícios às entidades sindicais e aos cidadãos”.

Com estas atualizações, as entidades sindicais poderão acessar essas novas funcionalidades no Cnes por meio de qualquer navegador de Internet, utilizando-se de computadores, tablets ou aparelhos celulares.

O acesso permanece seguro por meio do linque Cnes — https://cnes.trabalho.gov.br/app/, com o uso obrigatório do certificado digital.

Fonte: diap.org.br


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

COMERCIÁRIOS DE GARANHUNS CONQUISTAM REAJUSTE SALARIAL ACIMA DA INFLAÇÃO

SINDICATO LUTA E COMERCIÁRIOS GANHAM REAJUSTE DE 4,% NOS SALÁRIOS: E UM PISO SALARIAL DE 4,35% A resistência e a capacidade de negociação pela manutenção de conquistas anteriores e reajuste acima da inflação são alguns dos principais motivos que explicam o desfecho de mais uma Campanha Salarial vitoriosa. Nesta quarta-feira, 09/04, a Diretoria do Sindicato dos Comerciários, fecharam acordo referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024/2025, garantindo reajuste com aumento real e a manutenção de todas as cláusulas preexistentes. A nova CCT estabelece um  reajuste salarial de   4%  retroativo à data-base da categoria que é o mês de março para quem percebe acima do Piso Salarial. O Acordo abrange os trabalhadores Comerciários do Segmento Varejista em Garanhuns. Diante de uma  inflação de 3,86%  de acordo com o INPC, a Diretoria do Sindicato resistiu à pressão patronal e conquistou um reajuste de 4% linear para todos os salários, sobretudo...

CLT x GLOBALIZAÇÃO

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no Brasil, vem sofrendo inúmeras alterações, desde a sua redação original, há mais de 60 anos. Mesmo os aperfeiçoamentos sucessivos na legislação trabalhista não tem afastado as polêmicas sobre determinados assuntos, pois o mercado de trabalho é complexo e dinâmico, na rasteira da onda irreversível da globalização mundial. TERCEIRIZAÇÃO Um aspecto controverso é sobre os limites da terceirização das atividades. Debate-se interminavelmente sobre o alcance das "atividades-fins" e "atividades-meio". Conclui-se que a CLT, no formato em que está, não responde a esta pergunta, nem ajuda a esclarecer os limites de tais contratações. Proibir terceirização é voltar décadas e engessar as atividades empresariais. Liberá-la tende a aviltar direitos dos trabalhadores, pelo menos para as categorias sindicalizadas mais fracas. A terceirização é um processo empresarial irreversível, permanente, útil (pois tem gerado novos empresários, no...