Pular para o conteúdo principal

Federação disponibiliza cartilha com 50 perguntas e respostas sobre Trabalho Decente do Adolescente e Aprendizagem

A Fecomerciários republicou na seção “Publicações” do seu Portal a cartilha intitulada “Trabalho Infantil: 50 Perguntas e Respostas – Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e Aprendizagem”. Editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem –(CETI) e pelo Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSTJ), a edição pode ser baixada e conta com o apoio da Federação. Em suas 14 páginas traz os questionamentos seguidos de respostas objetivas, devidamente ilustradas em cores.

Entre as perguntas constam: 1) O que é Trabalho Infantil. 2) O que é contrato em regime familiar e 3) O que é contrato de aprendizagem. Denúncias devem ser feitas no disque 100 ou no 0800.11.16.16. A ligação é grátis e o sigilo, absoluto! Mais informações : tst.jus.br

Motta
O presidente da Federação, Luiz Carlos Motta, alerta: “É considerado Trabalho Infantil toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes que estejam abaixo dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Cartão Vermelho para o Trabalho Infantil!”.

Fonte:portalfecomerciarios.org.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

Inclusão de riscos psicossociais em NRs foram destaque de debate em Brasília

Escrito por: Redação CUT reprodução A CUT participou, nos dias 26 e 27 de março de uma reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum oficial que discute segurança e saúde no trabalho. A abertura do encontro teve a presença do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ex-presidente da CUT. Durante a reunião ele destacou a importância do diálogo social tripartite em que a CUT e demais centrais tem atuado propondo e formulando normatizações referentes à Saúde e Segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.  A CUT foi representada pelo presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) e representante da Central na Comissão, por Loricardo Oliveira e pela diretora executiva da CUT e dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), Geralda Godinho. Durante a ...