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UTILIDADE PUBLICA - DIREITO DE VIZINHANÇA

No prédio onde moro tem um morador que joga toco de cigarro e cinza todos os dias nas escadas de acesso aos apartamentos.Que atitude o síndico deve tomar?


Os condôminos, todos, têm a responsabilidade de zelar pelo patrimônio, segurança e higiene das áreas comuns, contudo, é verdade, algumas pessoas não se encontram em condições de conviver em condomínio, em razão da ausência de berço.

Naturalmente que o maior problema dos demais condôminos é incutir na conduta de qualquer indivíduo o respeito, a urbanidade e alguns gestos primários de educação.

É certo que a convenção de condomínio e o regimento interno do prédio devem prever as multas que deverão ser aplicadas nestes tipos, muito comuns, de indivíduos refratários ao bom convício social. Mas, se nada estiver previsto, deve-se convocar uma Assembléia Geral Extraordinária com o fim específico de alterar o regimento para incluir a multa por estas atitudes lesivas à higiene e conservação das partes comuns do prédio em condomínio.

Mas, o mais difícil será fiscalizar todos os condôminos para, de alguma forma, se possa definir, com segurança, quem efetivamente transgrediu o regulamento.

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