Pular para o conteúdo principal

IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES

 

IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES: MAIS QUE UMA CONQUISTA, UMA REPARAÇÃO HISTÓRICA!

Justamente em Março, no mês da Mulher, o nosso Sindicato conseguiu uma conquista gigante: assegurar uma cláusula no Acordo Coletivo da Bridgestone onde a empresa se compromete a aplicar a Lei Federal 14.611/2023 do Governo Federal, que garante a tão sonhada e batalhada igualdade salarial entre homens e mulheres. Ou seja, uma vitória emblemática e que certamente irá repercutir em todas as empresas da categoria da borracha.

Além do simbolismo que essa conquista representa, ela acontece concomitantemente às tentativas das conservadoras CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) que tentaram, de forma absurda, por meio de ação no STF, no dia 12 de março, impedir o cumprimento da Lei da Igualdade Salarial, com alegações descabidas e fora de propósito.

No mundo que sempre tratou a mulher no mercado de trabalho de forma inferiorizada, assegurar a igualdade salarial entre gêneros é uma reparação histórica e a garantia da valorização profissional e da capacidade das nossas trabalhadoras, que lutaram bravamente por seu reconhecimento.

Além do que estamos orgulhosos por essa conquista. Ainda mais que ela aconteceu em menos de uma semana após o Encontro de Mulheres Borracheiras, organizado pelas Diretoras da nossa Entidade, que foi realizado na Colônia de Férias do Sindicato, em Praia Grande, nos 16 e 17 de Março. Agora, esperamos que outras categorias profissionais possam se organizar para conseguir o mesmo, pois a mulher trabalhadora merece.

Márcio Ferreira – Presidente

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

COMERCIÁRIOS DE GARANHUNS CONQUISTAM REAJUSTE SALARIAL ACIMA DA INFLAÇÃO

SINDICATO LUTA E COMERCIÁRIOS GANHAM REAJUSTE DE 4,% NOS SALÁRIOS: E UM PISO SALARIAL DE 4,35% A resistência e a capacidade de negociação pela manutenção de conquistas anteriores e reajuste acima da inflação são alguns dos principais motivos que explicam o desfecho de mais uma Campanha Salarial vitoriosa. Nesta quarta-feira, 09/04, a Diretoria do Sindicato dos Comerciários, fecharam acordo referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024/2025, garantindo reajuste com aumento real e a manutenção de todas as cláusulas preexistentes. A nova CCT estabelece um  reajuste salarial de   4%  retroativo à data-base da categoria que é o mês de março para quem percebe acima do Piso Salarial. O Acordo abrange os trabalhadores Comerciários do Segmento Varejista em Garanhuns. Diante de uma  inflação de 3,86%  de acordo com o INPC, a Diretoria do Sindicato resistiu à pressão patronal e conquistou um reajuste de 4% linear para todos os salários, sobretudo...

CLT x GLOBALIZAÇÃO

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no Brasil, vem sofrendo inúmeras alterações, desde a sua redação original, há mais de 60 anos. Mesmo os aperfeiçoamentos sucessivos na legislação trabalhista não tem afastado as polêmicas sobre determinados assuntos, pois o mercado de trabalho é complexo e dinâmico, na rasteira da onda irreversível da globalização mundial. TERCEIRIZAÇÃO Um aspecto controverso é sobre os limites da terceirização das atividades. Debate-se interminavelmente sobre o alcance das "atividades-fins" e "atividades-meio". Conclui-se que a CLT, no formato em que está, não responde a esta pergunta, nem ajuda a esclarecer os limites de tais contratações. Proibir terceirização é voltar décadas e engessar as atividades empresariais. Liberá-la tende a aviltar direitos dos trabalhadores, pelo menos para as categorias sindicalizadas mais fracas. A terceirização é um processo empresarial irreversível, permanente, útil (pois tem gerado novos empresários, no...