Pular para o conteúdo principal

INSS erra cálculo e aposentadas recebem diferença

As mulheres que se aposentaram por idade entre novembro de 1999 e março de 2007 devem ficar atentas às suas contas, porque a Previdência Social começou a pagar agora uma diferença nos benefícios de cerca de 10.173 aposentadas, referentes a um erro de cálculo. Os créditos serão depositados de uma só vez, juntamente com o benefício deste mês, nas contas correntes das aposentadas, até a quarta-feira. Não serão enviadas cartas ou qualquer outro tipo de comunicação às aposentadas, portanto é preciso atenção.

As diferenças variam muito de R$ 0,01 até mais de R$ 20 mil, porque o cálculo se baseia na média das contribuições ao longo da vida de trabalho de cada pessoa. Cerca de 35% das seguradas terão direito a até R$ 500 de diferença; 14% entre R$ 500 a R$ 1.000; 16% entre R$ 1.000 e R$ 2.000; 22,7% entre R$ 2.000 e R$ 5.000; 10% entre R$ 5.000 e R$ 10.000 e 2% entre R$ 10.000 e R$ 20.000. Ainda estão sendo revistos 212 casos de aposentadas falecidas que tinham direito a alguma diferença.

Quem quiser saber se está entre as beneficiadas pode verificar na tabela Excel anexada no rodapé da matéria, telefonar à central de atendimento do INSS pelo 135 ou acessar o site do ministério na internet no endereço:

http://www.previdencia.gov.br/

O erro foi constatado por uma reclamação feita em março deste ano por uma aposentada, o que motivou a revisão geral de 615 mil benefícios desse tipo concedidos desde 1999. Ele foi provocado pela aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por idade, sem levar em conta a vantagem de cinco anos menos que as mulheres têm em relação aos homens para se aposentar.



Fonte: Diário Net

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

Tarifa Zero, Emprego e Ministro do Trabalho agitam o segundo dia do Congresso

  Segundo o protocolo, o secretário geral do Sindmotoristas, Netinho, abriu os trabalhos deste sábado (02), saudando todos os participantes. Em seguida, o presidente do sindicato, Edivaldo Santiago, disse que seria um dia de muitas tarefas e de encaminhamentos importantes a começar pela palestra Tarifa Zero e Mobilidade ministrada pelo deputado federal Jilmar Tatto (PT/SP). PALESTRAS SAÚDE MENTAL A primeira palestra do dia foi sobre saúde mental, um problema crescente na categoria e em toda sociedade brasileira. TARIFA ZERO Jilmar Tatto começou falando que a tecnologia é uma realidade a qual temos que usar a favor da sociedade, como foi a adoção da catraca eletrônica dentro dos ônibus na cidade de São Paulo. Apresentou exemplos de onde foi implantado com sucesso o “Tarifa Zero” em alguns países do mundo e que no Brasil já funciona em 105 cidades, sendo 33 delas no Estado de São Paulo. O deputado disse que o  “Tarifa Zero” aumenta a frota de ônibus, o ...

COMERCIÁRIOS DE GARANHUNS CONQUISTAM REAJUSTE SALARIAL ACIMA DA INFLAÇÃO

SINDICATO LUTA E COMERCIÁRIOS GANHAM REAJUSTE DE 4,% NOS SALÁRIOS: E UM PISO SALARIAL DE 4,35% A resistência e a capacidade de negociação pela manutenção de conquistas anteriores e reajuste acima da inflação são alguns dos principais motivos que explicam o desfecho de mais uma Campanha Salarial vitoriosa. Nesta quarta-feira, 09/04, a Diretoria do Sindicato dos Comerciários, fecharam acordo referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024/2025, garantindo reajuste com aumento real e a manutenção de todas as cláusulas preexistentes. A nova CCT estabelece um  reajuste salarial de   4%  retroativo à data-base da categoria que é o mês de março para quem percebe acima do Piso Salarial. O Acordo abrange os trabalhadores Comerciários do Segmento Varejista em Garanhuns. Diante de uma  inflação de 3,86%  de acordo com o INPC, a Diretoria do Sindicato resistiu à pressão patronal e conquistou um reajuste de 4% linear para todos os salários, sobretudo...