Pular para o conteúdo principal

INSS erra cálculo e aposentadas recebem diferença

As mulheres que se aposentaram por idade entre novembro de 1999 e março de 2007 devem ficar atentas às suas contas, porque a Previdência Social começou a pagar agora uma diferença nos benefícios de cerca de 10.173 aposentadas, referentes a um erro de cálculo. Os créditos serão depositados de uma só vez, juntamente com o benefício deste mês, nas contas correntes das aposentadas, até a quarta-feira. Não serão enviadas cartas ou qualquer outro tipo de comunicação às aposentadas, portanto é preciso atenção.

As diferenças variam muito de R$ 0,01 até mais de R$ 20 mil, porque o cálculo se baseia na média das contribuições ao longo da vida de trabalho de cada pessoa. Cerca de 35% das seguradas terão direito a até R$ 500 de diferença; 14% entre R$ 500 a R$ 1.000; 16% entre R$ 1.000 e R$ 2.000; 22,7% entre R$ 2.000 e R$ 5.000; 10% entre R$ 5.000 e R$ 10.000 e 2% entre R$ 10.000 e R$ 20.000. Ainda estão sendo revistos 212 casos de aposentadas falecidas que tinham direito a alguma diferença.

Quem quiser saber se está entre as beneficiadas pode verificar na tabela Excel anexada no rodapé da matéria, telefonar à central de atendimento do INSS pelo 135 ou acessar o site do ministério na internet no endereço:

http://www.previdencia.gov.br/

O erro foi constatado por uma reclamação feita em março deste ano por uma aposentada, o que motivou a revisão geral de 615 mil benefícios desse tipo concedidos desde 1999. Ele foi provocado pela aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por idade, sem levar em conta a vantagem de cinco anos menos que as mulheres têm em relação aos homens para se aposentar.



Fonte: Diário Net

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

Inclusão de riscos psicossociais em NRs foram destaque de debate em Brasília

Escrito por: Redação CUT reprodução A CUT participou, nos dias 26 e 27 de março de uma reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum oficial que discute segurança e saúde no trabalho. A abertura do encontro teve a presença do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ex-presidente da CUT. Durante a reunião ele destacou a importância do diálogo social tripartite em que a CUT e demais centrais tem atuado propondo e formulando normatizações referentes à Saúde e Segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.  A CUT foi representada pelo presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) e representante da Central na Comissão, por Loricardo Oliveira e pela diretora executiva da CUT e dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), Geralda Godinho. Durante a ...