Pular para o conteúdo principal

Trabalhador brasileiro deveria ganhar mínimo de R$ 2.616,41 em setembro

SÃO PAULO - O salário mínimo do trabalhador no País deveria ter sido de R$ 2.616,41 em setembro, a fim de suprir...


SÃO PAULO - O salário mínimo do trabalhador no País deveria ter sido de R$ 2.616,41 em setembro, a fim de suprir as necessidades básicas do brasileiro e de sua família, constata a Pesquisa Nacional da Cesta Básica, divulgada hoje pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 311,44, em Porto Alegre, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o salário mínimo deveria ter sido 4,21 vezes maior do que o piso vigente no Brasil, de R$ 622,00.
O valor estimado pelo Dieese em setembro é maior do que o apurado para agosto, quando o mínimo necessário fora calculado em R$ 2.589,78, ou 4,16 vezes o mínimo atual. Há um ano, o salário mínimo adequado para suprir as necessidades dos brasileiros fora calculado em R$ 2.285,83, ou 4,19 vezes o mínimo em vigor naquele período, de R$ 545,00.
A instituição também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o consumidor que ganha um salário mínimo pudesse adquirir, em setembro deste ano, o conjunto de bens essenciais foi praticamente o mesmo na comparação com o mês anterior. De acordo com o Dieese, para comprar a cesta básica no nono mês de 2012, o brasileiro precisou trabalhar em média 95 horas e 12 minutos, ante 95 horas e 3 minutos em agosto. Em setembro do ano passado, a jornada média de trabalho exigida para a compra de itens alimentícios básicos foi de 93 horas e 58 minutos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

Normas internacionais estabelecem padrões mínimos para o trabalho decente

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especializada das Nações Unidas fundada em 1919. Sua missão é promover oportunidades de trabalho decente e produtivo para todos, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.  Uma das formas de disseminar esses valores e a adoção de práticas que concretizam essas ideias no mundo é por meio de normas internacionais, que são denominadas convenções.  As convenções são tratados internacionais sobre um tema determinado, que estabelecem princípios e diretrizes a serem observados pelos países que as assinam. Segundo Sérgio Paixão Pardo, especialista em Normas Internacionais do Trabalho do Escritório da OIT para o Cone Sul, nesses 105 anos de atuação, isso “tem aberto a possibilidade de melhorar as condições de trabalho de milhões de pessoas no mundo inteiro”.  O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e participa das conferências anuais desde sua ...

TRT-RN condena Narciso Enxovais

Escrito por: TRT-RN Acervo TRT-RN O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) manteve a condenação da Narciso Enxovais para o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa. Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente. Em sua reclamação à 9ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na Narciso a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja. Demitida sem justa causa, em julho de 2021, a gerente informa que durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas. Meta ou Morte Em treinamento realizado num hotel fazenda, os ger...