05/10/2012
Pagamento de salários - mês de
SETEMBRO/2012 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.
Base legal:
Art. 459, parágrafo único da CLT.
Recolhimento do mês de
SETEMBRO/2012 - Maiores informações, acesse
FGTS - Aspectos Gerais.
As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.
Base legal:
Artigo 15 da Lei 8.036/90
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia
útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não
útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Nota²: Caso não haja
recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá
transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador
(sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as
competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que
haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição
previdenciária.
GFIP (Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social
- referente mês SETEMBRO/2012. Deve ser apresentada mensalmente,
independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições
previdenciárias. Maiores informações, acesse
GFIP - SEFIP
e também
FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal:
Art.
32 e 32-A da Lei 8.212/91 e
Instrução
Normativa RFB 925/2009.
Nota: Caso não haja
expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de
expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a
SETEMBRO/2012 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED
deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que
o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente,
em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a
entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07,
inclusive aos finais de semana.
10/10/2012
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar
cópia da GPS, relativa à competência
SETEMBRO/2012, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os
empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia,
encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
Nota: Embora tenha
ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20,
quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto,
recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.
15/10/2012
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de
SETEMBRO/2012 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da
Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia
útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não
útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento
da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes
individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou
prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência
SETEMBRO/2012. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.
Base legal: Artigo
30, inciso I, alínea "a" da
Lei 8.212/91.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
19/10/2012
IRRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de
SETEMBRO/2012.
Base legal:
Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.
A Medida Provisória
447/2008
(convertida na
Lei
11.933/2009),
alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o
último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato
gerador.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia
20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL / EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de
SETEMBRO/2012 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007).
A Medida Provisória
447/2008
(convertida na
Lei
11.933/2009),
prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato
gerador. A contribuição sobre a produção rural está prevista no art. 30,
incisos III, IV, X a XII
da
Lei
8.212/91 e
art. 184
da IN RFB 971/2009.
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000,
que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000,
foi alterada pela
Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor
mínimo a
recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a
este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente
anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
INSS - EMPRESAS TI / TIC / CALL CENTER
Recolhimento das contribuições
previdenciárias de SETEMBRO/2012. O art. 30, I, "b" da
Lei
8.212/91, os arts. 7º, 8º e 9º, III da
Lei
12.546/2011 e o
ADE Codac 86/2011- dispõe que, até 31 de dezembro de 2014, contribuirão
sobre a receita bruta as seguintes empresas (conforme
Lei 11.774/2008):
- As que atuam nas áreas de
tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC)
e Call Center;
- As que fabricam vestuários e
seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros,
grampos, dentre outros.
Nota: O recolhimento
deverá ser feito por meio de DARF nos seguintes códigos:
- 2985 - Contribuição
previdenciária sobre receita bruta - Empresas prestadoras de serviços de TI
e TIC;
- 2991 - Contribuição
previdenciária sobre receita bruta - Demais.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente
anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Recolhimento das Contribuições
Previdenciárias referente ao mês de SETEMBRO/2012 sobre os pagamentos de
reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917,
na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não
há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere
o valor pactuado.
Nota¹: Havendo o
parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo
para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.
Nota²: Não havendo
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
22/10/2012
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive
parcelamentos previstos no
Decreto 3.342/2000,
na Lei
10.684/2003,
na MP
303/2006
e na
MP 449/2008 convertida na
Lei 11.941/2009.
25/10/2012
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento
SETEMBRO/2012 das Entidades sem Fins Lucrativos - código 8301. (artigo 2º da
Lei 9.715/98 e art. 13, da
MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art.
1º, inciso II da
MP 447/2008
(convertida na
Lei
11.933/2009).
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia
útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não
útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
31/10/2012
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos
geradores ocorridos na 1ª quinzena de OUTUBRO/2012 (Lei
10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo
art. 74 da
Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os
constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos
empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas
no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição
Sindical dos Empregados.
Nota¹: Não
havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não
útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em
abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao
sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local
do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a
função de cada um, o salário e o valor recolhido.
A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Novos Formulários TRCT
A partir de 1º de Novembro/2012 as empresas deverão utilizar os
novos formulários aprovados pela
Portaria MTE 1.057/2012
quando da rescisão de contrato de trabalho.
TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho; THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Conforme dispõe a portaria serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de
rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles
constem os campos de TRCT aprovado na Portaria
1.621/2010.
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