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OPINIÃO DO PROF. EDUARDO FREIRE

Meus Senhores.
A honra é personalíssima, entretanto, o direito de ação é transmissível. Por óbvio que o direito patrimonial é transmissível aos herdeiros. É o instituto frances "Droit Saisine", por intermédio do qual os herdeiros assumem, a título universal, todo o patrimônio do "de cujus" imediatamente após a morte do titular da herança. Portanto, absolutamente acertadas as decisões judiciais. O argumento da empresa traduz-se no "jus esperniandi", pois, mesmo que os herdeiros não tivessem o direito de suceder o pai na ação, eles teriam o direito subjetivom de titularizarem ação em nome próprio, pois a honra de seu genitor reflete na sua própria honra.
Cordialmente.
Prof. Eduardo Freire

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