O direito ao Descanso Semanal Remunerado - DSR ou Repouso
Semanal Remunerado - RSR foi instituído pela
Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048 de 12 de Agosto de 1.949.
O DSR é um direito garantido pela referida lei e pela
Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar
durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido
integralmente o seu horário de trabalho na semana.
Podemos dizer que o DSR possui dois reflexos diferentes:
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Reflexo do repouso pela semana trabalhada: neste, o empregado tem direito ao descanso de um dia na semana (preferencialmente no domingo), por ter cumprido a carga horária semanal sem faltas injustificadas;
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Reflexo na remuneração sobre os adicionais recebidos: neste, o empregado tem direito ao acréscimo da remuneração sobre os adicionais recebidos durante o mês.
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