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JUIZ NÃO RECONHECE A LEI DA PREVIDÊNCIA

A estratégia montada por sindicatos de servidores públicos para reverter a Emenda Constitucional 41/03 parece que está dando certo. Como antecipou o BRASIL ECONÔMICO, sindicalistas apostavam no julgamento do mensalão para anular a aprovação da reforma previdenciária de 2003, que instituiu o pagamento da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados. Os sindicalistas entendem que, como a aprovação da emenda foi feita por meio da compra de votos, ela deve ser considerada ilegal. Em Minas Gerais, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda, desconsiderou a emenda ao dar ganho de causa à viúva de um servidor que tinha perdido metade da aposentadoria recebida por seu companheiro após a morte dele. Essa era uma das mudanças que a emenda 41 provocou. Antes do final do término do mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou que, caso a compra de votos fosse comprovada, a aprovação da reforma da Previdência poderia ser questionada. "Se este plenário decidir que houve fraude, que a consciência dos parlamentares foi comprada na votação das reformas, deve ser colocada em xeque sua validade", disse à época. Com a conclusão da ação penal 470, o juiz Claret de Arentes se valeu do argumento destacado por Lewandowski e desconsiderou a aprovação da emenda em sua decisão. Pressão parlamentar Para pressionar os parlamentares, um movimento será lançado no próximo dia 28, em frente ao Congresso Nacional, de acordo com João Domingo, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). "Queremos unir cinco centrais - Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), Nova Central Sindical e a Central dos Sindicatos Brasileiros- numa só frente para que a emenda saia", afirmou Domingos. O sindicalista não espera conseguir a revogação da emenda 41, mas avalia que a discussão sobre a legitimidade da norma favorece a pressão para que os deputados votem a PEC 555, que revoga o artigo 4°, justamente aquele que trata da contribuição dos inativos.

Link original da matéria: http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=25&mes=10&ano=2012&idnoticia= ...

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