V - Acrescentar à Súmula n.º 228 o
adendo “Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do
Supremo Tribunal Federal”, conforme texto a seguir:
SÚMULA N.º 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) -
Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008.
Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo
Tribunal Federal A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da
Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de
insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais
vantajoso fixado em instrumento coletivo.
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