Novo formulário para a rescisão do contrato de trabalho será obrigatório a partir desta quinta-feira
O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT) será obrigatório a partir desta quinta-feira (1º/11/2012). O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os sindicatos de trabalhadores
para que utilizem o novo documento a partir desta data, já que a Caixa Econômica
Federal não irá mais aceitar o antigo modelo para liberar o pagamento do Seguro-Desemprego
e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A mudança teve o objetivo de deixar mais
claro, para o trabalhador, o valor das verbas rescisórias devidas pelo
empregador após a finalização da relação de emprego. Na informação sobre o
pagamento de férias,
por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e aquelas em período de
aquisição o que facilita a conferência dos valores pagos.
No novo documento, ao contrário do
anterior, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. A
alteração dará mais segurança
ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do
Trabalho, e ao trabalhador, que saberá exatamente o que vai receber. A mudança
também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Impresso em duas vias, uma para o
empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado ainda do Termo
de Homologação, a ser utilizado nos contratos com mais de um ano de duração que
necessitam de assistência
do sindicato ou do MTE, além do Termo de Quitação, para os contratos com menos
de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do
ministério.
Os termos de Homologação
e o de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado,
sendo que duas delas são utilizadas pelo
trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
Criado em outubro de 2011, o novo termo já é
utilizado em 41% dos contratos de trabalho rescindidos, sujeitos ou não à
assistência sindical e à homologação. O dado leva em conta as solicitações de
saque do FGTS realizadas pela Caixa Econômica Federal.
Fonte: Portal Planalto
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