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Novo formulário para a rescisão do contrato de trabalho será obrigatório a partir desta quinta-feira



O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatório a partir desta quinta-feira (1º/11/2012). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os sindicatos de trabalhadores para que utilizem o novo documento a partir desta data, já que a Caixa Econômica Federal não irá mais aceitar o antigo modelo para liberar o pagamento do Seguro-Desemprego e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A mudança teve o objetivo de deixar mais claro, para o trabalhador, o valor das verbas rescisórias devidas pelo empregador após a finalização da relação de emprego. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e aquelas em período de aquisição o que facilita a conferência dos valores pagos.
No novo documento, ao contrário do anterior, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. A alteração dará mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, que saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado ainda do Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato ou do MTE, além do Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério.
Os termos de Homologação e o de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
Criado em outubro de 2011, o novo termo já é utilizado em 41% dos contratos de trabalho rescindidos, sujeitos ou não à assistência sindical e à homologação. O dado leva em conta as solicitações de saque do FGTS realizadas pela Caixa Econômica Federal.
Fonte: Portal Planalto

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