A lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União"
no dia 25, determina que as empresas comuniquem mensalmente aos seus
empregados, por meio de documento a ser definido posteriormente, os
valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para começar a valer, ainda falta ser publicada uma regulamentação
posterior definindo detalhes de como isso será feito, informou o
secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Não foi estabelecido um prazo formal para esta regulamentação sair.
"Essa medida vai ajudar a evitar surpresas [de descobrir que o
recolhimento não foi feito] quando o trabalhador sai de uma empresa",
explicou Rolim a jornalistas. Ele lembrou que esses dados já podem ser
consultados no extrato do INSS, na internet, para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
No caso de o trabalhador não possuir conta nestes bancos, ele pode
buscar as informações nos sindicatos ou nas próprias agências do INSS.
Nestes casos, porém, têm de enfrentar filas.
Leonardo Rolim recorda que as empresas também informam, nos
contracheques enviados aos trabalhadores, os valores abatidos dos
salários a título de INSS, mas explicou que isso não quer dizer,
necessariamente, que estes valores foram, de fato, recolhidos pelos
empregadores.
Fonte: Força Sindical
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