Pular para o conteúdo principal

Empregador terá de informar mensalmente valores pagos ao INSS

A lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União" no dia 25, determina que as empresas comuniquem mensalmente aos seus empregados, por meio de documento a ser definido posteriormente, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para começar a valer, ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior definindo detalhes de como isso será feito, informou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Não foi estabelecido um prazo formal para esta regulamentação sair.
"Essa medida vai ajudar a evitar surpresas [de descobrir que o recolhimento não foi feito] quando o trabalhador sai de uma empresa", explicou Rolim a jornalistas. Ele lembrou que esses dados já podem ser consultados no extrato do INSS, na internet, para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. No caso de o trabalhador não possuir conta nestes bancos, ele pode buscar as informações nos sindicatos ou nas próprias agências do INSS. Nestes casos, porém, têm de enfrentar filas.
Leonardo Rolim recorda que as empresas também informam, nos contracheques enviados aos trabalhadores, os valores abatidos dos salários a título de INSS, mas explicou que isso não quer dizer, necessariamente, que estes valores foram, de fato, recolhidos pelos empregadores.
Fonte: Força Sindical

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

Tarifa Zero, Emprego e Ministro do Trabalho agitam o segundo dia do Congresso

  Segundo o protocolo, o secretário geral do Sindmotoristas, Netinho, abriu os trabalhos deste sábado (02), saudando todos os participantes. Em seguida, o presidente do sindicato, Edivaldo Santiago, disse que seria um dia de muitas tarefas e de encaminhamentos importantes a começar pela palestra Tarifa Zero e Mobilidade ministrada pelo deputado federal Jilmar Tatto (PT/SP). PALESTRAS SAÚDE MENTAL A primeira palestra do dia foi sobre saúde mental, um problema crescente na categoria e em toda sociedade brasileira. TARIFA ZERO Jilmar Tatto começou falando que a tecnologia é uma realidade a qual temos que usar a favor da sociedade, como foi a adoção da catraca eletrônica dentro dos ônibus na cidade de São Paulo. Apresentou exemplos de onde foi implantado com sucesso o “Tarifa Zero” em alguns países do mundo e que no Brasil já funciona em 105 cidades, sendo 33 delas no Estado de São Paulo. O deputado disse que o  “Tarifa Zero” aumenta a frota de ônibus, o ...

COMERCIÁRIOS DE GARANHUNS CONQUISTAM REAJUSTE SALARIAL ACIMA DA INFLAÇÃO

SINDICATO LUTA E COMERCIÁRIOS GANHAM REAJUSTE DE 4,% NOS SALÁRIOS: E UM PISO SALARIAL DE 4,35% A resistência e a capacidade de negociação pela manutenção de conquistas anteriores e reajuste acima da inflação são alguns dos principais motivos que explicam o desfecho de mais uma Campanha Salarial vitoriosa. Nesta quarta-feira, 09/04, a Diretoria do Sindicato dos Comerciários, fecharam acordo referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024/2025, garantindo reajuste com aumento real e a manutenção de todas as cláusulas preexistentes. A nova CCT estabelece um  reajuste salarial de   4%  retroativo à data-base da categoria que é o mês de março para quem percebe acima do Piso Salarial. O Acordo abrange os trabalhadores Comerciários do Segmento Varejista em Garanhuns. Diante de uma  inflação de 3,86%  de acordo com o INPC, a Diretoria do Sindicato resistiu à pressão patronal e conquistou um reajuste de 4% linear para todos os salários, sobretudo...