Pular para o conteúdo principal

Empregador terá de informar mensalmente valores pagos ao INSS

A lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União" no dia 25, determina que as empresas comuniquem mensalmente aos seus empregados, por meio de documento a ser definido posteriormente, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para começar a valer, ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior definindo detalhes de como isso será feito, informou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Não foi estabelecido um prazo formal para esta regulamentação sair.
"Essa medida vai ajudar a evitar surpresas [de descobrir que o recolhimento não foi feito] quando o trabalhador sai de uma empresa", explicou Rolim a jornalistas. Ele lembrou que esses dados já podem ser consultados no extrato do INSS, na internet, para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. No caso de o trabalhador não possuir conta nestes bancos, ele pode buscar as informações nos sindicatos ou nas próprias agências do INSS. Nestes casos, porém, têm de enfrentar filas.
Leonardo Rolim recorda que as empresas também informam, nos contracheques enviados aos trabalhadores, os valores abatidos dos salários a título de INSS, mas explicou que isso não quer dizer, necessariamente, que estes valores foram, de fato, recolhidos pelos empregadores.
Fonte: Força Sindical

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

HORÁRIO DE VERÃO - MUDANÇA DO HORÁRIO É A PARTIR DE 21/10/2012

O   Decreto 6.558/2008   que dispõe sobre o horário de verão, alterado pelo   Decreto 7.584/2011 ,   estabeleceu períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança. O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 21 de outubro de 2012 até 00h00min (zero hora) do dia 17 de fevereiro de 2013. De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte. A mudança de horário afeta a   jornada de trabalho   dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão. Há que se atentar quanto aos   Acordos ou Convenção Coletiva , pois muitos sind...