Pular para o conteúdo principal

EMPRESA INDENIZARÁ TRABALHADOR POR DESCONTAR AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Fonte: TRT/DF - 09/08/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Segunda Turma do TRT da 10ª Região julgou procedente o pedido de danos morais do ex-empregado em razão do desconto indevido de 42 dias no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
No caso específico dos autos, a empresa debitou os dias do valor a ser recebido pelo empregado porque considerou a falta de cumprimento do aviso prévio proporcional um dever, e não um direito do empregado. Entretanto, para a Turma, não há previsão na Constituição Federal da obrigação de o empregado prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, de forma que se mantém o prazo fixado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 30 dias. A indenização por danos morais foi mais de R$ 6 mil.
O desembargador do trabalho Mário Caron, relator no processo, ressalta que a proporcionalidade do aviso prévio (Lei 12.506/2011) aplica-se somente aos empregados, tratando-se de direito dos trabalhadores. Segundo a lei o empregado tem o direito ao aviso prévio proporcional a partir de um ano completo de serviço, à base de três dias por ano prestado para o mesmo empregador até o máximo de 60 dias, que somados aos 30 dias já garantidos perfazem um total de 90 dias.
“A intenção do legislador que deu origem a tal Lei seria de falar da prestação de serviço pelo trabalhador e não pela empresa. Dessa forma, a norma só se aplica aos empregados”, afirmou o relator.
A Turma ainda condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo oitavo, da (CLT), em função do atraso na quitação do salário do ex-empregado. (Processo nº 00137-2012-011-10-00-5 RO).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de advertências, este ato está

Projeto permite que sindicatos participem da escolha de membros da Cipa

O Projeto de Lei 7206/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite a participação de sindicatos na escolha dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa). O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor da proposta, explica que a indicação dos empregados indicados por sindicatos, no entanto, não é obrigatória para realização das eleições. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exige que as empresas mantenham a Cipa, com representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, cuja participação é exclusivamente de empregados interessados, sem a participação de sindicatos no processo. A Cipa tem como atribuição de identificar os riscos do processo de trabalho; preparar planos de ação preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; entre outras. Para o deputado Melo, a par

TRT-RN condena Narciso Enxovais

Escrito por: TRT-RN Acervo TRT-RN O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) manteve a condenação da Narciso Enxovais para o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa. Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente. Em sua reclamação à 9ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na Narciso a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja. Demitida sem justa causa, em julho de 2021, a gerente informa que durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas. Meta ou Morte Em treinamento realizado num hotel fazenda, os ger