Entram em vigor hoje (1º) os novos valores alusivos aos limites de
depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela
variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho
de 2012.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
Recursos internos
Outra medida que entra em vigor a partir de hoje é a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo.
Fonte: Site do TRT da 6ª Região
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