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Bancários de todo o país preparam greve

Bancários de todo país realizam nesta terça-feira, assembleias para deliberar sobre a deflagração de uma greve nacional por tempo indeterminado a partir de amanhã. De acordo com informações da Central Única de Trabalhadores (CUT), a categoria tentou negociar com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), mas as propostas feitas pela Fenaban foram consideradas insuficientes pelos bancários. Entre as reivindicações estão à valorização dos pisos salariais, melhoria na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), melhores condições de trabalho e preservação da saúde, principalmente o fim das metas abusivas e do assédio moral. Além disso, medidas que preservem o emprego e protejam a vida.

DIRETOR TESOUREIRO DA CNTC É NOMEADO PARA O CONSELHO NACIONAL DO SESC

O diretor tesoureiro da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Valmir de Almeida Lima, foi nomeado pelo Ministro do Trabalho e Emprego como membro do Conselho Nacional do Serviço Nacional do Comércio (Sesc). A posse está agenda para acontecer na próxima reunião do Sesc, prevista para o próximo mês. Valmir de Almeira Lima, também presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste (Feconeste), foi comunicado através de ofício do presidente da CNTC, Antônio Oliveira Santos, no último dia 16. O diretor tesoureiro da CNTC e presidente da Feconeste vai atuar como representante dos trabalhadores juntos ao Conselho Nacional do Sesc, com base no despacho do Ministro do Trabalho e Emprego, de 06 de agosto de 2008. A medida está prevista no art. 13, VII e art, 22 VII e IX, do regulamento do Sesc, com a nova redação dado pelo decreto nº 5.725, de junho de 2006. De acordo com informação da CNTC, desde a mudança da Lei, que transf

CENTRAIS LUTAM POR AUMENTO DO MÍNIMO EM 2011

A CUT, Força, UGT, CTB, CGTB e Nova Central querem a abertura de negociação do Governo com as centrais sindicais para definir o valor do salário mínimo que passe a vigorar em 2011. O valor proposto pelas centrais é de R$ 560,00 e toma como base a estimativa de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2010 que foi de 5,52%, com a média do crescimento econômico de 2006 – 2009, gerando um Produto Interno Bruto (PIB) de 3,8%. No início deste mês, o acordo de valorização permanente, firmado em 2007, foi lembrado na reunião das centrais para definir a posição sobre a proposta do Governo Federal para o valor em janeiro de 2011. A proposta de Orçamento Federal apresentada ao Congresso Nacional pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, reajusta de R$ 510,00 para R$ 538,15 o valor do mínimo sem contemplar nenhum aumento real.

UGT PROMOVE ENCONTRO EM RECIFE E LANÇA LIVRO

Parte I Mais investimentos para a melhoria da educação em Pernambuco e o papel do novo sindicalismo nos rumos de desenvolvimento do País. Esses foram os principais pontos debatidos durante o evento organizado pelo Movimento sindical dos Trabalhadores (UGT), no Recife, na tarde da última sexta-feira. Batizado de uma agenda democrática de desenvolvimento para o Brasil, o encontro contou com a presença de cerca de 200 pessoas no auditório do Recife Praia Hotel, que assistiram a palestras e seminários proferidos por acadêmicos, representantes sindicais e políticos do Estado. Entre os convidados para compor a mesa organizadora, o candidato a senador da República pela coligação Pernambuco Pode Mais, o deputado federal Raul Jungmann (PPS). Restando nove dias para as eleições gerais, Raul Jungmann conclamou a plateia formada por estudantes universitários e membros de diversas organizações sociais a repensar a função da ação sindical. Jungmann destacou os “avanços sociais” alcançados pela l

UGT PROMOVE ENCONTRO EM RECIFE E LANÇA LIVRO

Parte II Além de discutir e pensar o País – como diz o slogan do evento, o encontro da UGT e entidades parceiras também visa costurar soluções para os desafios do desenvolvimento do Brasil. E é aí que entra o Sebrae-PE. “O nosso papel é melhorar as pequenas e médias empresas, para que elas possam competir e ingressar no mercado, sendo fornecedoras de uma Petrobras, por exemplo. Para isso, elas precisam estar bem estruturadas, planejadas e funcionando adequadamente para que consigam sobreviver no mercado e gerar oportunidades”, explicou João Cavalcanti. “Caso contrário, essas oportunidades serão aproveitadas pelas empresas que estão fora do Estado, consequentemente, gerando menos emprego para Pernambuco”, reiterou. O evento da UGT ainda lembrou o difícil início da ação sindical. Professor de história da Unicap e da URPE, Luís Manoel revelou a evolução e as mutações históricas do movimento. “Aquilo que começou com uma ação isolada dos trabalhadores ou do segmento da classe operária, l

PROCEDIMENTOS DO EMPREGADOR - EMPREGADO PRESO

Durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão. Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava. Poderá também o estabelecimento optar pela dispensa sem justa causa de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis. Por estar o empregado recolhido à prisão, inexiste a possibilidade de seu comparecimento ao serviço. É necessário portanto, que a empresa o notifique de sua rescisão contratual na prisão, através de comunicação enviada via correio, com Aviso de Recebimento (AR), solicitando que ele nomeie procurador com poderes específicos para receber as verbas rescisórias e dar quitação. Poderá ainda, um representante da

SINDEC-GUS RECEBE CONVITE DO TRT-6a REGIÃO

O Presidente do Sindicato dos Comerciários de Garanhuns , companheiro Adjamiro Lopes , recebeu convite da Precidência do TRT-6a Região Dra. Eneida Melo,  para prestigiar a Semana Regional de Conciliação promovida pelo TRT. Deve-se ressaltar que o Companheiro Lopes, quando assumiu o cargo de Juiz Classista naquele TRT, tinha como companheira de bancada a Eminente  Eneida Melo, onde ambos faziam parte da 3a. Turma. Quando a processos  que envolva o acompanhamento do Sindicato. Não existe nenhum processo pendente, principalmente com a atuação do Competente Advogado Dr. José Tavares Gonçalves , que atraves de sua forma de atuar, vem conciliando todos os processos de que atuou até o presente momento. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) vai realizar, entre 23 e 27 de agosto, a semana Regional de Conciliação – que conta com o apoio da OAB-PE. A expectativa do órgão é de manter a boa performance na celebração de acordos, tal qual já foi alcançado desde que o início movimento

NEGADO PEDIDO DE GESTANTE QUE BUSCAVA REINTEGRAÇÃO APÓS A ESTABILIDADE

Fonte: TST Por não haver dano irreparável a uma ex-empregada gestante, um banco conseguiu reverter tutela antecipada que concedeu a reintegração da empregada. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou provimento ao recurso ordinário da empregada e manteve acórdão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP). A ação teve início com a dispensa por justa causa da empregada grávida. O juiz da Vara do Trabalho de Caraguatatuba (SP), reconhecendo o perdão tácito da empresa e o direito à estabilidade da gestante determinou, liminarmente, sua reintegração e inclusão no plano de saúde da empresa. A gestante voltou ao emprego; porém, findo o período de estabilidade, o banco dispensou-a sem nenhum pagamento, argumentando que a justa causa estava sendo discutida em juízo. Diante disso, considerando desleal a atitude da empresa, o juiz, por despacho, determinou novamente a reintegração da trabalhadora, sob pena de multa diária. Insatisfeito, o banco impetrou

PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS NO AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR AUXÍLIO-DOENÇA

Equipe Guia Trabalhista Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos. O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. Cabe ao empregador as seguintes obrigações: •Abonar as faltas e garantir o pagamento do salário do empregado dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento; •Emitir o relatório de salário-contribuição e encaminhar o empregado para perícia média junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 13º salário O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

Multa de 40% sobre FGTS

Multa de 40% sobre FGTS para aposentado que seguiu na empresa deve abranger todo o período contratual TRT - 4ª Região - RS - 5/8/2010 Uma trabalhadora foi contratada por uma empresa em 1980. Se aposentou por tempo de serviço em 1998 e seguiu no emprego. Despedida sem justa causa em 2008, recebeu, entre as parcelas rescisórias, a multa de 40% sobre o FGTS. Até então, tudo normal. Entretanto, para o pagamento da multa, a empresa contabilizou apenas os depósitos feitos no período posterior à aposentadoria. No caso, dez anos. Agora, condenada pela 5ª Turma do TRT-RS, terá que pagar a diferença: os Magistrados determinaram que a multa de 40% sobre o FGTS para aposentados por tempo de serviço, quando despedidos sem justa causa, deve abranger todo o período contratual, incluindo o tempo anterior à aposentadoria. No caso, a trabalhadora deverá receber a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS acumulados entre 1980 e 2008. Em sua defesa, a empresa alegou que a aposentadoria voluntária exting

DANOS MORAIS

Acusação sem provas gera indenização TJ-RN - 4/8/2010 Um morador do município de Jardim do Seridó, apontado como o suposto autor de um furto, receberá indenização por danos morais, após uma decisão dos Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve, em parte, a sentença original. O autor da ação relembrou, nos autos, que foi perseguido, revistado e que teve a residência invadida, em razão da afirmação de que furtou um aparelho celular. Foi ressaltado, ainda, que o inquérito policial foi arquivado devido à falta de demonstração da autoria do delito. A decisão no TJRN considerou que, embora a vítima do furto tenha dito que no boletim de ocorrência colocou a autoria do crime como desconhecida, se percebe, pelos depoimentos e pelo conteúdo do boletim de ocorrência, que houve flagrante atribuição da conduta ilícita ao autor da ação original, apontado como quem praticou o delito. A Câmara do TJRN reformou o definido no juíz

Comprovada insalubridade, trabalhador terá direito a aposentadoria especial

STF - 4/8/2010 O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido feito no Mandado de Injunção (MI) 3063 pela servidora pública municipal de Divinópolis (MG) Ione Rachid Guimarães do Amaral. Ela pedia para receber aposentadoria especial, direito previsto no artigo 57, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Com a decisão, a servidora terá garantido o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social. O caso Ela solicitava, também, a declaração de ilegalidade da omissão do presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como do município de Divinópolis em relação à regulamentação desse direito à aposentadoria especial, prevista no parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal (CF). Alega que atua no serviço público como dentista em condições insalubres há muitos anos e que, em raz

Verba que não constou de termo de rescisão pode ser pleiteada na Justiça

(Notícias TST) Verba trabalhista não consignada em recibo de quitação pode ser postulada na Justiça do Trabalho, ainda que o empregado estivesse assistido pelo sindicato de sua categoria no momento da rescisão. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento ao recurso de revista de ex-funcionário de uma empresa. Após sua dispensa, um ex-funcionário da empresa propôs ação trabalhista para obter reflexos de horas extras sobre repouso semanal remunerado parcela não consignada no Termo de Rescisão Contratual, assinado com a assistência do sindicato. O juiz de primeiro grau concedeu o pedido ao trabalhador e a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), alegando ofensa à Súmula 330 do TST. A Súmula reproduz o entendimento de que a quitação passada pelo empregado, com assistência da entidade sindical de sua categoria, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta re

Conceito de impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário

Dr. Mauro Kiithi Arima Junior Bacharel em Direito pela USP, especializado em Direito Financeiro, Político e Administrativo pela USP e advogado. Em abril de 2010, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou Orientação Jurisprudencial (OJ) acerca do prazo de prescrição qüinqüenal durante a suspensão do contrato de trabalho: "OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário". Segundo a OJ-SDI1-375, a fluência do prazo não é obstada nos casos em que há suspensão do contrato de trabalho por motivo de recebimento de auxílio-doença e em razão de aposentadoria por invalidez. Esse entendimento, contudo, não é válido, caso o empregado esteja abso

2ª Turma aplica regra mais benéfica a crime de atentado ao pudor e estupro

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (10) que a regra da continuidade delitiva (mais benéfica) deve ser aplicada a um condenado a 12 anos de reclusão pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Com a decisão da Turma, o condenado deverá obter uma pena menor, a ser definida pelo juiz de execuções da causa. Os ministros aplicaram ao processo nova regra da Lei 12.015, que, em 2009, unificou em um mesmo dispositivo penal os crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Até julho de 2009, esses delitos estavam enunciados em dispositivos penais diferentes: os artigos 213 e 214 do Código Penal (CP). Com a Lei 12.015, de agosto de 2009, restou somente o artigo 213 do CP, que fixa pena de reclusão de seis a dez anos para quem for condenado por "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Antes da nova lei

HOMENAGEM AOS ADVOGADOS.PARABÉNS!

ESTE É O VERDADEIRO ADVOGADO. O NOSSO HOMENAGEADO, É UM EXEMPLO... UM EMINENTE ADVOGADO, QUE ESPELHA, COM TODA A CERTEZA, A VOSSA DIGNA PROFISSÃO, COLEGA QUE SEMPRE PAUTOU SUA VIDA PROFISSIONAL NO TRABALHO, NA HONESTIDADE, NA JUSTIÇA E NA DEFESA DA CLASSE. ADVOGADO MAGNÂNIMO, IMPOLUTO, QUE TODOS APRENDEMOS E ESTAMOS HABITUADOS A ADMIRAR, QUE TEVE E TEM UMA TRAJETÓRIA FIRME, UM CAMINHO RETO, NORTEADO PELA PROBIDADE. ADVOGADO DE CORAÇÃO, ABNEGADO PELO DIREITO, QUE É UM EXEMPLO A SER SEGUIDO POR CADA UM DE NÓS. HOMEM DE TRABALHO, QUE TANTO FEZ E FAZ, NÃO SÓ PELA ADVOCACIA, MAS TAMBÉM, PELA SOCIEDADE . PODERIA DISCORRER HORAS SOBRE AS QUALIDADES, VIRTUDES, CARÁTER, HISTÓRIAS DO NOSSO HOMENAGEADO, MAS, CERTAMENTE, PECARIA, PELA FALHA DE MEMÓRIA EM DEIXAR ALGO ESQUECIDO, RAZÃO PELA QUAL, PREFIRO ENALTECER O NOSSO HOMENAGEADO, DIZENDO-LHE EM NOME DE TODOS, QUE SENTIMO-NOS FELIZES, DE PROCLAMARMOS, OS NOSSOS VIBRANTES SENTIMENTOS DE ADMIRAÇÃO E DE LOUVOR, O NOSSO ORGULHO EM TÊ-LO

TST multa empresa por reter autos de processo durante sete meses

Fonte: TST Uma clínica radiológica deverá pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa porque seu advogado reteve, por sete meses, os autos em restauração de uma reclamação trabalhista. A decisão, proferida pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, foi o resultado do pedido feito pelo trabalhador, que alegou litigância de má-fé por parte da ex-empregadora. O valor será destinado ao vigia aposentado que, aos 80 anos, espera receber ainda o pagamento de horas extras por intervalos de descanso não usufruídos. Muitos percalços marcam a história dessa reclamação trabalhista proposta pelo vigilante aposentado em 1998. Tudo começou com a destruição dos autos no incêndio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em fevereiro de 2002. Depois, foi o desaparecimento dos autos restaurados em setembro de 2003. Além disso, o trabalhador enfrentou mais uma razão para a demora na solução de seu caso: ele teve que requerer a devolução dos

Pagamentos “por fora” viabilizam rescisão indireta, diz TST

Fonte: TST Mesmo sem reclamar imediatamente de pagamento “por fora” e de redução de carga horária, uma professora do Paraná conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento da rescisão indireta pleiteada. Por ter trabalhado por anos, sob essas condições, sem reagir, as instâncias anteriores da Justiça do Trabalho negaram-lhe o pedido, porque sua reclamação não apresentava imediatidade. A trabalhadora persistiu e levou a contenda até o TST alegando justa causa patronal. Argumentou, ainda, a desnecessidade de imediatidade entre a falta e a rescisão do contrato. Ela recebia pagamento de quantia “por fora” desde que foi admitida, mas foi somente ao ver reduzida sua carga horária de 12 para quatro horas-aula no segundo semestre de 2001 que, no início de 2002, ela deu por rescindido seu contrato de trabalho. Em suas razões recursais, a professora destacou que a lei descarta a necessidade de o empregado reagir imediatamente à inobservância das normas legais e c

Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo de emprego

Fonte: TST Uma auxiliar de enfermagem do CDME - Centro de Dermatologia e Medicina Estética S/C Ltda. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base, entre outras provas, em uma gravação de ligação telefônica feita entre ela e a dona da empresa. A ação chegou ao TST por meio de recurso do CDME questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso por entender que a discussão acerca da licitude da prova tornou-se desnecessária tendo em vista que as demais provas dos autos já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego. A empregada começou a trabalhar na empresa em 2003, sem ser registrada. No ano seguinte, após retornar da licença-maternidade, a empregadora condicionou a sua volta ao emprego à filiação em uma cooperativa. A empregada não concordou com a exigência; deu por encerrado seu contrato de trabalho e ingressou com ação trab

Queixas de violência contra a mulher aumenta 112% em 2010

Em números absolutos, São Paulo lidera o ranking com 47.107 atendimentos, seguido pela Bahia com 32.358 Fonte: iG São Paulo 03/08/2010 17:23 Relatos de violência contra a mulher aumentaram 112% de janeiro a junho deste ano comparando-se com o mesmo período do ano passado. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), registrou 343.063 atendimentos contra 161.774. As ameaças foram verificadas em 8.913 situações. É a segunda maior manifestação de crime relatado pelas mulheres que acessam a Central, precedida apenas pelo crime de lesão corporal. Das pessoas que entraram em contato com o serviço, 14,7% disseram que a violência sofrida era exercida por ex-namorado ou ex-companheiro, 57,9% estão casadas ou em união estável e em 72,1% dos casos as mulheres relatam que vivem junto com o agressor. Cerca de 39,6% declararam que sofrem violência desde o início da relação; 38% relataram que o tempo de vida conjugal é acima de 10 anos; e 57% so

Assédio moral leva empresa a ser condenada em R$ 30 mil por dano moral

Quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento, dor íntima e baixa estima, ferindo a sua honra e dignidade, configura-se o assédio moral. Foi esse o motivo que levou uma empresa mineira do setor de indústria e comércio a ser condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral por assédio moral a um empregado que se sentiu ofendido com as agressões sofridas no trabalho. A empresa considerou excessivo o valor da condenação imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, na expectativa de que fosse reduzido. A indenização foi fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido, declarou o ministro João Batista Brito Pereira, que analisou o recurso da empresa na Quinta TST. O relator transcreveu em seu voto parte do acordo regional em que ressalt

DIAP divulga proposições de interesse dos trabalhadores no Congresso

São doze matérias sobre Organização Sindical – são sete propostas em discussão na Câmara; e cinco no Senado. Dez são as que tratam dos interesses dos trabalhadores da iniciativa privada. Nove estão em discussão na Câmara; e uma está em tramitação no Senado. As doze proposições de interesse dos servidores estão em discussão na Câmara. Organização sindical Sobre a maioria delas não há consenso ou unidade do movimento sindical. Entretanto, o propósito de divulgá-las às organizações sindicais para que possam fazer seu julgamento ou juízo de valor quanto ao mérito. Com estas informações, o movimento sindical pode situar-se quanto às matérias mais estritamente sindicais em discussão nas duas casas do Congresso - Câmara e Senado. Assalariados da iniciativa privada Este levantamento identifica dez proposições que podem fazer parte de uma agenda positiva do movimento sindical do setor privado no Congresso Nacional. As proposições, para avançar, dependem de um trabalho articulado e unitá

Assédio moral coletivo preocupa empresas por custar caro, diz advogado

Obrigar o funcionário a fantasiar-se de palhaço, chamar uma empregada por apelido constrangedor, coagir um trabalhador a fazer campanha política, instituir terror psicológico para cumprimento de metas, regular idas ao banheiro. Esses são alguns casos que chegaram ao Judiciário do País sobre assédio moral, fenômeno que começa a preocupar empresas em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e faz com que a busca por orientação aumente. "Essas indenizações são muito mais altas e 'pegam' no bolso dos empresários", afirma o advogado Otavio Albrecht, do Palópoli Advogados Associados, citando caso de um banco condenado a pagar R$ 500 mil. Segundo ele, as condenações sobre dano moral coletivo estão se firmando e chegando agora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Como as indenizações em ações individuais variam apenas de R$ 5 mil a R$ 10 mil para evitar o enriquecimento ilícito existe menos procura por treinamentos que previnam condutas de asséd

Benefícios previdenciários: portaria define valores com reajuste de 7,72%

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (global) e pensão por morte (global) - as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 510. O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.020,00 A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03, e de R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 810,18. O teto do salário

Pressão para empregado fazer hora-extra é considerado assédio moral

Considerado assédio moral pressão para empregado fazer hora-extra Mesmo com a jornada máxima de 44 horas semanais realizada de segunda a sexta-feira, um empregado de uma indústria era “convidado” a fazer trabalho extra em dois sábados por mês. Caso negasse, era questionado pelo líder e obrigado a apresentar justificativas. Devido a esta conduta e outros tipos de pressão, como restrição ao uso do banheiro, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 7 mil, por danos decorrentes de assédio moral. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Para o Relator do Acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, “o empregador, ao exigir explicações de quem opta por não trabalhar aos sábados, constrange o empregado a prestar serviço suplementar, procedimento que extrapola a esfera do poder diretivo”. No entendimento do Magistrado, a empresa pode solicitar trabalho extraordinário, desde que efetivamente seja extraordinário, ou seja, não habitual, ao contr

INSS CUMPRE DECISÃO JUDICIAL E PAGA AUXÍLIO-DOENÇA PRORROGADO SEM PERÍCIA

Fonte: MPS - 21/07/2010 Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou no dia 19/07/2010 o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício. Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada. A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial. A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-

ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO PELO SINDICATO NÃO GERA MULTA PARA EMPRESA

Fonte: TST - 28/07/2010 A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho em decorrência do atraso na quitação das verbas rescisórias pelo empregador não se aplica quando o caso é de demora na homologação da rescisão pelo sindicato. Foi esse entendimento que norteou a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, determinando a exclusão da multa da condenação que havia sido imposta a uma indústria de bebidas. O trabalhador contou ter sido avisado antecipadamente da demissão e que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias, no valor de R$ 9.173,47, em sua conta corrente no prazo legal de dez dias. No entanto, ele pleiteou que a empresa lhe pagasse a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, porque somente depois de um mês foi realizada a homologação da quitação pelo sindicato de classe, quando a empresa lhe entregou as guias para levantamento do depósito recursal e do seguro desemprego. No recurso que interpôs ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

REGULAMENTO INTERNO DAS EMPRESAS - REGRAS QUE DEVEM RESPEITADAS

Sergio Ferreira Pantaleão A norma que engloba a maior parte do contexto do Direito do Trabalho é a CLT, contudo o cotidiano das empresas faz surgir inúmeras situações que seriam impossíveis de estarem previstas em uma única norma, o que gera diversas lacunas jurídicas. Com isso, se faz necessário que as empresas se utilizem de outras fontes normativas, cuja liberalidade consta expressamente no art. 444 da CLT, ressalvado a utilização de normas que sejam contrárias à lei, às convenções e acordos coletivos e às decisões das autoridades competentes. Assim e como forma alternativa para normatizar a relação contratual de trabalho, as empresas buscam regulamentar a prestação de serviço por meio de um Regulamento Interno. O Regulamento Interno das empresas é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela presta serviços. Muitas empresas se utilizam deste instituto para ditar normas complementares às já prevista

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST - ATO SEJUD GP N.º 334/2010

D.E.J.T.: 21/07/2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE: Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Lei do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2009 a junho 2010, a saber: R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no B

ESTABILIDADE DIRIGENTE SINDICAL.REGISTRO NO MTE

ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. 1) Não goza de estabilidade dirigente de sindicato que não possui registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2) De igual modo, não goza de estabilidade o décimo suplente de diretor, por extrapolar o limite previsto no art. 522, da CLT. O ato do Sindicato de eleger diretores, nos limites assinalados pela CLT é válido, sendo nulo naquilo em que os ultrapassa. Vistos,relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário nº TRT-RO-0040900-92.2009.5.01.0022, (05/05/2010)

TST - Dirigentes Sindicais não são responsabilizados por Greve Abusiva

RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. COMPANHIA METALÚRGICA PRADA.GREVE DEFLAGRADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO. ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO.PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. Embora assista razão à Empresa recorrente quanto à abusividade da greve de seus empregados, já declarada pela decisão recorrida, o dissídio coletivo não é o meio processual adequado para se pleitear a responsabilização do Sindicato profissional e a reparação de danos, ainda que decorrentes de movimento paredista de trabalhadores,com a participação do ente sindical. Recurso ordinário não provido... ...Um dos elementos caracterizadores da abusividade do movimento se refere à existência de instrumento negocial ou normativo em vigor, conforme se infere do art.14 da Lei de Greve: Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a anutenção da pa

Práticas Anti-Sindicais (Denuncie Aqui)

Companheiras e Companheiros; Através do Programa de Ações contra as Práticas Anti-Sindicais, a UGT está realizando um forte trabalho para identificar os atos realizados contra Sindicalistas, pelas Empresas, Governos, Judiciário, Segurança Pública e outros. "Todo ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego; à proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não filiação sindical;à proibição contra a despedida por causa da filiação ou da afinidade sindical; à garantia de que "as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras". A recusa à negociação coletiva e o uso da violência, intimidação e represálias contra trabalhadores a fim de impedir a criação de sindicatos, associações profissionais, núcleos de representação sindical e profissional, comissões internas, etc., configura o que se conhece como prátic

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

10 mulheres são assassinadas por dia no Brasil No Brasil, uma média de 10 mulheres são assassinadas por dia. Pelo menos é o que constata o “Mapa da Violência 2010 – Anatomia dos Homicídios no Brasil”, do Instituto Sangari. No qüinqüênio 2003/2007 foram registrados 19.440 homicídios de mulheres, segundo dados do Subsistema de Informações de Mortalidade, do Ministério da Saúde, que faz uma tabulação nacional das Certidões de Óbito. Embora as estatísticas apontem uma redução dos casos, para a UGT (União Geral dos Trabalhadores) esses números são alarmantes, na opinião de Ricardo Patah, presidente nacional da entidade. “Lamentamos profundamente que isso ainda venha ocorrer num país que sonha ingressar no chamado Primeiro Mundo”. O diagnóstico aponta uma média nacional de 4,2 homicídios em cada 100 mil mulheres. Dos 5.564 municípios existentes de acordo com o IBGE, 51,9% (2.886) não registraram nenhum homicídio feminino nesse período. E não são municípios de pequeno porte, onde pelo ba

UGTpress: ESPETÁCULOS DE MÍDIA

EDUCAÇÃO BRASILEIRA: dados divulgados pelo próprio Ministério da Educação mostram que o ensino público está atrasado em relação ao ensino particular. A constatação é dramática: um aluno que sai do ensino privado, com o mesmo tempo de escola, está adiantado em relação a quem sai do ensino público. Esse descompasso se reflete na busca por oportunidades em universidades públicas, onde ingressam mais alunos das classes rica e média (A/B) e menos das classes média-baixa e pobre (C/D). A diferença no aprendizado entre as classes sociais eterniza desigualdades e aprofunda o fosso entre pobres e ricos. Quem mais sofre com essa disparidade são os filhos de trabalhadores. Por isso, a maioria das centrais de trabalhadores brasileiros (UGT à frente) defende uma verdadeira prioridade para a educação.

ESPETÁCULOS DE MÍDIA

ESPETÁCULO: o país está se acostumando a um novo tipo de espetáculo: o da exposição ampliada de crimes e pessoas. Sem critérios, com preocupações de audiência e de mercado, a mídia desfila as entranhas de determinado caso, por certo período, até que outro fato semelhante se interponha. Autoridades, especialistas e notáveis dão suas opiniões, julgando e condenando publicamente e por antecipação o suposto criminoso. Foi assim no caso Nardoni e está sendo assim no caso Bruno. Esses são grandes casos, mas as mídias estão repletas de pequenos fatos e acontecimentos que sujeitam pessoas, empresas e instituições a vexames nem sempre justificáveis. Não há antídoto para isso. Eventuais injustiçados não terão uma única chance de se reerguerem aos olhos da sociedade. Pior é o espetáculo das autoridades, disputando espaço na mídia, fornecendo documentos e divulgando declarações “exclusivas”. Pessoas despreparadas que denigrem a função pública.