Pular para o conteúdo principal

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

10 mulheres são assassinadas por dia no Brasil

No Brasil, uma média de 10 mulheres são assassinadas por dia. Pelo menos é o que constata o “Mapa da Violência 2010 – Anatomia dos Homicídios no Brasil”, do Instituto Sangari. No qüinqüênio 2003/2007 foram registrados 19.440 homicídios de mulheres, segundo dados do Subsistema de Informações de Mortalidade, do Ministério da Saúde, que faz uma tabulação nacional das Certidões de Óbito.

Embora as estatísticas apontem uma redução dos casos, para a UGT (União Geral dos Trabalhadores) esses números são alarmantes, na opinião de Ricardo Patah, presidente nacional da entidade. “Lamentamos profundamente que isso ainda venha ocorrer num país que sonha ingressar no chamado Primeiro Mundo”.

O diagnóstico aponta uma média nacional de 4,2 homicídios em cada 100 mil mulheres. Dos 5.564 municípios existentes de acordo com o IBGE, 51,9% (2.886) não registraram nenhum homicídio feminino nesse período. E não são municípios de pequeno porte, onde pelo baixo volume populacional a ocorrência é menos provável.

São também municípios de porte médio como Bragança, no Pará, ou São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, com aproximadamente 100 mil habitantes, que o sistema não registra nenhum homicídio feminino entre 2003 e 2007. “A UGT , como central sindical cidadã, ética e inovadora, defende uma segurança pública como um direito essencial para que a pessoa possa desfrutar de uma condição de vida com liberdade e cidadania”, salienta Patah.
O município de São Paulo tem uma população de 11.104,7 milhões dos quais 5.855,2 milhões são mulheres. Do total de 17.446 homicídios registrados entre 2003/2007, 1.373 foram de mulheres, que representa uma taxa de 4,7 homicídios por 100 mil habitantes. Mas, o levantamento do Instituto Sangari aponta Jurema(MT), com 6.600 habitantes, como o primeiro dos 5.562 municípios brasileiros, com taxa de 139 homicídios(entre homens e mulheres) para cada 100 mil habitantes.
O levantamento diz que, enquanto os homens morrem em ambientes externos, como brigas ou acidentes de trânsito, as mulheres morrem dentro de suas próprias casas. Estudo do Cohre (Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos) realizado no Brasil, Argentina e Colômbia consta a dependência econômica como principal causa mencionada por elas para romper uma relação violenta.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

HORÁRIO DE VERÃO - MUDANÇA DO HORÁRIO É A PARTIR DE 21/10/2012

O   Decreto 6.558/2008   que dispõe sobre o horário de verão, alterado pelo   Decreto 7.584/2011 ,   estabeleceu períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança. O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 21 de outubro de 2012 até 00h00min (zero hora) do dia 17 de fevereiro de 2013. De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte. A mudança de horário afeta a   jornada de trabalho   dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão. Há que se atentar quanto aos   Acordos ou Convenção Coletiva , pois muitos sind...