Aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2013, com novas regras para a remuneração do comerciário comissionista.
Projeto de autoria do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) e foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que apresentou texto substitutivo aprovado definitivamente pela CAS.
Pelo texto substitutivo fica definido que a comissão é a parte variável da remuneração do empregado comerciário, cujo percentual será fixado no contrato de trabalho, e anotado na Carteira de Trabalho, com irredutibilidade desse percentual.
Fixa que as comissões percebidas pelo comerciário comissionista integram a sua remuneração para todos os efeitos legais, e essa integralização observará a média dos valores percebidos nos últimos seis ou doze meses, prevalecendo o valor da maior média apurada.
Prevê ao comerciário comissionista como remuneração mínima mensal, o valor equivalente ao piso salarial da categoria. Proíbe a vinculação da remuneração à base de comissões ao cumprimento de metas ou cota mínima de vendas.
A apreciação foi terminativa na CAS e a matéria será encaminhada ao Plenário do Senado para leitura do parecer e abertura de prazo de 5 dias úteis para apresentação de recurso. Findo esse prazo sem recurso seguirá o projeto para apreciação da Câmara dos Deputados.
Parabéns aos comerciários comissionistas.
Fonte: Assessoria Legislativa – CNTC.
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