Pular para o conteúdo principal

CONSIDERADO VÁLIDO LAUDO PERICIAL DE MÉDICO PARTICULAR E CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Fonte: TRF4 - 17/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou,  sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004.
A sentença, entretanto, foi modificada na parte em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao autor.
Conforme o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no tribunal, a penalidade é incabível. “Como não houve qualquer ilegalidade no indeferimento administrativo do benefício pretendido é impossível se cogitar a configuração de danos morais”, afirmou.
O INSS negou os benefícios por entender que laudo pericial apresentado em 2011 afirmando a incapacidade laboral total e permanente do autor era nulo por ter sido realizado pelo médico particular do segurado.
Para o relator, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.
A 5ª Turma determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

Tarifa Zero, Emprego e Ministro do Trabalho agitam o segundo dia do Congresso

  Segundo o protocolo, o secretário geral do Sindmotoristas, Netinho, abriu os trabalhos deste sábado (02), saudando todos os participantes. Em seguida, o presidente do sindicato, Edivaldo Santiago, disse que seria um dia de muitas tarefas e de encaminhamentos importantes a começar pela palestra Tarifa Zero e Mobilidade ministrada pelo deputado federal Jilmar Tatto (PT/SP). PALESTRAS SAÚDE MENTAL A primeira palestra do dia foi sobre saúde mental, um problema crescente na categoria e em toda sociedade brasileira. TARIFA ZERO Jilmar Tatto começou falando que a tecnologia é uma realidade a qual temos que usar a favor da sociedade, como foi a adoção da catraca eletrônica dentro dos ônibus na cidade de São Paulo. Apresentou exemplos de onde foi implantado com sucesso o “Tarifa Zero” em alguns países do mundo e que no Brasil já funciona em 105 cidades, sendo 33 delas no Estado de São Paulo. O deputado disse que o  “Tarifa Zero” aumenta a frota de ônibus, o ...

COMERCIÁRIOS DE GARANHUNS CONQUISTAM REAJUSTE SALARIAL ACIMA DA INFLAÇÃO

SINDICATO LUTA E COMERCIÁRIOS GANHAM REAJUSTE DE 4,% NOS SALÁRIOS: E UM PISO SALARIAL DE 4,35% A resistência e a capacidade de negociação pela manutenção de conquistas anteriores e reajuste acima da inflação são alguns dos principais motivos que explicam o desfecho de mais uma Campanha Salarial vitoriosa. Nesta quarta-feira, 09/04, a Diretoria do Sindicato dos Comerciários, fecharam acordo referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024/2025, garantindo reajuste com aumento real e a manutenção de todas as cláusulas preexistentes. A nova CCT estabelece um  reajuste salarial de   4%  retroativo à data-base da categoria que é o mês de março para quem percebe acima do Piso Salarial. O Acordo abrange os trabalhadores Comerciários do Segmento Varejista em Garanhuns. Diante de uma  inflação de 3,86%  de acordo com o INPC, a Diretoria do Sindicato resistiu à pressão patronal e conquistou um reajuste de 4% linear para todos os salários, sobretudo...