No caso de morte do segurado da Previdência Social, todos os filhos menores de 21 anos têm direito a pensão. A regra inclui também os filhos gerados fora do relacionamento mantido pelo segurado.
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Segundo a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Beatriz Rodrigues Bezerra, não há diferenças entre os filhos, sendo eles fruto do casamento ou de relacionamentos extraconjugais. "A Constituição Federal não faz diferença entre os filhos, então todos terão os mesmos benefícios normalmente."
Neste caso, só é preciso agendar visita a uma agência do INSS através do site (www.previdencia.gov.br) ou pela central de atendimento telefônico 135. Além dos documentos necessários (veja arte ao lado), é fundamental apresentar a certidão de nascimento.
"Para
quem tem que demonstrar uma condição diferente, é necessário um
documento que comprove aquilo", diz o advogado previdenciário sócio do
escritório LBS Advocacia, Nilo Beiro, referindo-se aos filhos que não
tinham convívio com seu pai, ou que não moravam com ele. "Outro exemplo é
que, se o segurado não tiver sido casado, a companheira precisa
apresentar comprovante da união estável para ajudar a conseguir o
benefício", explica.
RECONHECIMENTO - Caso não tenha ocorrido o
reconhecimento de paternidade em vida, o caminho é mais complicado. "Vai
ser necessário entrar no Judiciário e fazer um exame de DNA. Só depois
desse processo é que o filho vai conseguir esse direito", explica
Beatriz.
O tempo não atrapalha a concessão da pensão. Mesmo que a
filiação só tenha sido atestada depois de anos que o segurado tenha
morrido, há a possibilidade de entrar com o pedido do benefício, alerta a
advogada. "Por exemplo, se for descoberta a paternidade depois de três
anos que o pedido foi aberto por outros dependentes, a partir desse
momento o valor é dividido entre este filho também. Porém, é importante
afirmar que não há o recebimento de atrasados (ou seja, não será pago
desde a data da morte)."
BENEFÍCIO - A pensão por morte é devida
aos dependentes financeiros do segurado. Caso haja mais de um, o valor é
dividido entre todos e em partes iguais. Se o segurado já for
aposentado, o valor total será o mesmo que ele recebia mensalmente.
Caso ele ainda não tenha dado entrada no benefício, o rendimento será o equivalente ao de uma aposentadoria por invalidez que o segurado receberia na data da morte (80% dos maiores salários de contribuição).
O INSS também informa que, no caso de filhos menores de 16 anos, além dos documentos obrigatórios, é essencial a apresentação de carteira de identificação do representante legal e do termo de guarda ou tutela, se for o caso.
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