O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o
empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos
respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.
Os recursos contra as decisões definitivas das Varas de
Trabalho (sentenças) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (acórdãos) estão
previstos nos arts. 895 e 896 da CLT. O depósito recursal está previsto no art.
899 da CLT.
O depósito recursal tem por finalidade garantir a execução da
sentença e o pagamento da condenação. Até então esta obrigação era cumprida
mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social - GFIP ou por intermédio da GFIP avulsa, geralmente impressa
via Excel ou Word e devidamente preenchida.
A Caixa Econômica Federal informou que as empresas e os advogados que precisarem fazer
recolhimento de Depósito Recursal, agora podem fazê-lo pela internet. A CEF já
mantém em seu site (www.caixa.gov.br) a função “GRF Web – Depósito Recursal”,
por meio da qual é possível gerar a guia de recolhimento com o código de barras
para pagamento em qualquer meio bancário, incluindo caixas eletrônicos e a
internet.
O recolhimento por este meio é aceito tanto no TRT-2 (São
Paulo) quanto no TRT-15 (Campinas/SP), devendo se estender para todos os TRTs, sendo
apenas necessário ter o cuidado de guardar as informações (código) da
autenticação bancária, gerada no momento do pagamento.
No site da Caixa Econômica Federal é preciso acessar o menu “Empresa”, que
fica logo no topo da primeira página. Nele, clique na função “GRF Web – Depósito
Recursal”, o que irá direcionar o usuário para a tela com o formulário para o
preenchimento dos dados necessários: inscrição, razão social, nome, telefone,
e-mail, NIS, reclamante, número da carteira de trabalho, número do processo e
respectiva Vara e valor a recolher.
Os valores dos depósitos recursais são estabelecidos e
corrigidos anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST. Acesse o Guia Trabalhista e veja a tabela onde estão demonstrados os valores desde 2001
até a presente data.
Ao completar o formulário, será gerada a guia de recolhimento com o código de
barras que possibilita o pagamento em qualquer meio bancário.
Nota: A Caixa esclarece
que, mesmo depois de gerada a guia, a não quitação não produzirá qualquer efeito
declaratório de dívida ou ainda outros impactos cadastrais ou financeiros à
empresa.
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