A prova de vida é um procedimento instituído pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2011 para todos os que recebem algum tipo de benefício (aposentadoria, pensões e auxílios) e é feita anualmente no banco em que o segurado faz o saque do valor mensal.
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A própria instituição financeira fica encarregada de avisar a data,
que normalmente é no aniversário do benefício (no mês em que ele começou
a ser pago), através de mensagens no caixa eletrônico ou no extrato.
Quem
nunca fez a prova tem até dezembro para regularizar a situação. Essa é a
terceira vez que o prazo é prorrogado. A primeira data fixada pela
Previdência Social foi agosto, que foi postergada para dezembro. Devido
ao grande número de pessoas que não havia dado sinal de vida, o prazo
foi estendido para fevereiro e, agora, para dezembro.
A
necessidade de dar mais prazo para os beneficiários pode ser medida em
números: dos 31,2 milhões de benefícios ativos, segundo a Previdência,
4,7 milhões ainda não se cadastraram. Destes, 1,1 milhão estão no Estado
de São Paulo.
Para a professora de Direito Previdenciário da
Universidade Presbiteriana Mackenzie e procuradora federal Zélia Luiza
Pierdoná, o procedimento deve ser visto com bons olhos.
“Atualmente,
fraudes em benefícios são cada vez mais comuns. A prova de vida é uma
obrigação que ajuda o INSS a identificar pessoas que utilizam
indevidamente o dinheiro público”, declara. Zélia também afirma que o
procedimento é simples. “O beneficiário não precisa enfrentar uma fila
enorme, como nas agências do INSS. Fazer a prova é uma forma de garantir
que o dinheiro da Previdência seja direcionado aos que realmente
precisam.”
O advogado previdenciário Patrick Villar, do
escritório Villar Advocacia, alerta que o segurado pode chegar a ter o
benefício bloqueado, caso não faça a prova. “O segurado não o perde, mas
fica sem poder sacá-lo com o cartão magnético. Neste caso, é preciso ir
até a uma agência do INSS para reativá-lo”, diz.
O instituto
afirma que vai monitorar o avanço da realização do procedimento de
comprovação. Quando estiver mais perto da data prevista para o término
do prazo, a situação dos que não comparecerem para a prova será
analisada.
INCAPACITADO - Caso o segurado se encontre
incapacitado por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, a prova
de vida tem que ser feita por meio de um procurador nomeado por ele.
Esse representante deve apresentar em uma agência do INSS procuração
assinada conforme modelo disponível no site da Previdência
(www.previdencia.gov.br).
Além disso, ele também deve levar um
atestado médico emitido nos últimos 30 dias, que comprove a
impossibilidade do beneficiário, e os documentos de identificação dos
dois.
Se o segurado estiver viajando fora do País, a prova de
vida também deverá ser feita por meio de procurador previamente nomeado
que igualmente faça os saques mensais do benefício.
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