Fonte: Site RAIS - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo,
remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos
trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a RAIS possibilita a
obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos
diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
A Portaria MTE 2.072/2013, aprovou as instruções para declaração da Relação Anual
de Informações Sociais - RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos
ao ano-base 2013.
Para o ano base 2013, o prazo para a entrega da declaração da RAIS 2014
inicia-se no dia 20 de janeiro e encerra-se no dia 21 de março de 2014.
O prazo não será prorrogado.
1. Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?
O Estabelecimento que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem
empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações
separadamente, por estabelecimento –utilizando CNPJ específico.
2. É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ
da matriz do estabelecimento?
Não. A declaração RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde
que os empregados sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram
vinculados.
3. Como declarar a RAIS no caso de um
estabelecimento que no decorrer do ano base mudou a razão social?
Deve informar a razão social vigente em Dezembro, conforme registro
constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal.
4. Uma
Declaração RAIS pode conter Inscrições CNPJ/CEI diferentes?
Sim. No preenchimento da declaração RAIS, podem ser incluídas inscrições
CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. Quando do momento da geração final
da declaração, o programa GDRAIS2013 solicitará ao usuário que selecione os
estabelecimentos que deverão compor o arquivo a ser transmitido.
Após a
transmissão, será gerado um único número de CREA (Controle de Recepção/Expedição
de Arquivo) para este conjunto de estabelecimentos. Com base neste CREA, o
estabelecimento poderá imprimir o Recibo de entrega da declaração RAIS.
5. Pessoa física inscrita no CEI que teve funcionários no ano-base
deve declarar RAIS?
Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que
contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.
6. O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano base está
obrigado a declarar a RAIS negativa?
Não. O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.
7. Como deve ser a declaração RAIS de um estabelecimento da
construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
- 1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou fazer uma declaração RAIS negativa se o estabelecimento não manteve nenhum empregado no ano base.
- 2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos empregados vinculados.
8. Como declarar a RAIS de Empregador
pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base
passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
Deverão ser feitas duas declarações RAIS: primeiramente declarar a RAIS da
inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e
em segundo, declarar a RAIS do CNPJ com os respectivos empregados considerando
como data de admissão a data da transferência.
Obtenha outras informações como quais os tipos de
vínculos laborais devem ser informados, penalidades, procedimentos para
entrega das informações, obrigatoriedade na utilização do Certificado
Digital ICP Brasil, dentre outras, acessando o Guia Trabalhista.
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