Pular para o conteúdo principal

Força Sindical-CE realiza II Módulo do curso para dirigente sindical

 Arquivo Força Sindical-CE
Com o tema História do Movimento Sindical no Brasil, a Força Sindical CE, juntamente com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), realizou nos dias 5 a 7 de fevereiro, o Curso de Formação de Dirigente Sindical.

Cerca de 30 dirigentes representantes de vária categoria e de diversas regiões do Estado, participaram ativamente do II Módulo da programação – História do Movimento Sindical no Brasil. Durante os três dias de curso, os participantes ouviram, leram e assistiram a documentários sobre os primeiros passos do movimento sindical brasileiro.
Mário Costa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Vestuários de Maranguape/CE fez a fala de abertura do curso, enfatizando a importância da participação dos dirigentes “Quem tá aqui, tem que aproveitar. Pois momentos como esses nos tornam melhores sindicalistas”.
Esse segundo módulo foi ministrado pelo professor do Dieese Rodrigo Rosa, que apresentou com bastante riqueza os passos que deram inicio ao sindicalismo no Brasil, bem como a consolidação das leis trabalhistas. Durante o encontro, Raimundo Nonato Gomes, trouxe aos participantes seu testemunho e de como ele chegou ao mundo sindical. Nonato informou ainda, que o próximo módulo, programado para acontecer no início do mês de maio, será em Juazeiro do Norte/CE devido ao grande número de dirigentes da região do Cariri.

Ao final do encontro, os dirigentes fizeram pose para a foto oficial de encerramento e agradeceram pela experiência adquirida durante os dias do II Módulo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

Inclusão de riscos psicossociais em NRs foram destaque de debate em Brasília

Escrito por: Redação CUT reprodução A CUT participou, nos dias 26 e 27 de março de uma reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum oficial que discute segurança e saúde no trabalho. A abertura do encontro teve a presença do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ex-presidente da CUT. Durante a reunião ele destacou a importância do diálogo social tripartite em que a CUT e demais centrais tem atuado propondo e formulando normatizações referentes à Saúde e Segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.  A CUT foi representada pelo presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) e representante da Central na Comissão, por Loricardo Oliveira e pela diretora executiva da CUT e dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), Geralda Godinho. Durante a ...