Fonte: TRT/MS - 25/11/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O empregado tem direito à rescisão
indireta quando houver o rebaixamento funcional sem justificativa do empregador a respaldar
a alteração contratual, mesmo no caso de não ocorrência de redução salarial.
É como vota a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região que ratificou decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande nesse
sentido.
O rebaixamento funcional foi confirmado inclusive por testemunha da
empregadora que confirmou ter sido a trabalhadora-autora substituída em suas férias por outra
empregada que
acabou por ser efetivada na função que até então ocupava de "fiscal de caixa".
No retorno das férias, ao passar a ser subordinada de sua
substituta, a trabalhadora passou a ser vítima de piadinhas dos demais
empregados.
"O exercício de determinada função não se limita ao salário
percebido, devendo ser considerada também a realização profissional e o status que o
empregado passa a ter em relação aos demais trabalhadores", expôs o relator do
recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima.
De acordo com o relator, "ainda que o empregador não tenha
tomado conhecimento dos comentários e chacotas dos demais empregados sobre o
rebaixamento funcional da trabalhadora, o ato patronal traduziu-se em ofensa à
dignidade funcional que possuiu a autora e, também, considerável valor ético e moral".
(Proc. N.
0000839-02.2012.5.24.0005-RO.1).
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