Fonte: MPS - 02/13/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A nova expectativa de vida, divulgada pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), altera o Fator Previdenciário, usado para
calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de 02/12/2013, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de 02/12/2013, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de
contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a
aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 153 dias corridos
para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último
sábado (30/11). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá
contribuir por mais 173 dias para manter o valor.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a
cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha
uma sobrevida estimada de 21,2 anos em 2012, agora tem uma sobrevida de 21,6
anos. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,1
anos de idade para 74,6, de 2011 para 2012.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da
aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria
por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a
fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do
benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o
fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for
maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há
alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às
aposentadorias solicitadas a partir de hoje (02/12). Os benefícios já concedidos
não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de
expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das
variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei
9.876/1999, quando se criou o mecanismo.
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