A Organização Internacional do Trabalho-OIT é um organismo
tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de
trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de
trabalho.
A OIT é um centro mundial de informações, estatísticas,
pesquisas e estudos sobre trabalho. Os resultados de suas reuniões servem de
referência nacional e internacional.
A OIT é o organismo responsável pelo controle e emissão de
normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de
regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções,
recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregados e
empregadores no âmbito internacional.
DA ORGANIZAÇÃO
A OIT é dirigida por um Conselho de Administração responsável pela
elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização
internacional do trabalho.
Este conselho é formado por 28 representantes dos governos, 14
dos trabalhadores e 14 dos empregadores nos quais, dentre estes, dez dos postos
governamentais são ocupados permanentemente pelos países de maior importância
industrial (Alemanha, Brasil, China, Estados Unidos da América, França, Índia,
Itália, Japão, Reino Unido e Rússia).
Os representantes dos demais países são eleitos a cada 3 (três)
anos pelos delegados governamentais na Conferência, de acordo com a distribuição
geográfica. Os empregadores e os trabalhadores elegem seus próprios
representantes em colégios eleitorais separados.
O Escritório Central da OIT, onde se concentra a maioria das
atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e publicações,
de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de comissões e comitês, fica em
Genebra, que é o órgão permanente da Organização.
A estrutura da OIT se compõe ainda de uma rede de 5 (cinco)
escritórios
regionais e 26 (vinte e seis) escritórios de área, além de 12 (doze)
equipes técnicas multidisciplinares de apoio a esses escritórios e 11
correspondentes nacionais que sustentam, de forma parcialmente descentralizada,
a execução e administração dos programas, projetos e atividades de cooperação
técnica e de reuniões regionais, sub-regionais e nacionais.
DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL OU ASSEMBLEIA
GERAL
A OIT realiza anualmente (todo mês de junho) a Conferência
Internacional do Trabalho que funciona como uma Assembleia Geral.
Cada Estado-Membro tem direito a enviar quatro delegados à
Conferência, acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do
governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto
independente.
Nestas conferências internacionais é que se originam as
convenções, recomendações e resoluções que tratam das relações do trabalho, a
saber:
Convenções
São
instrumentos especialmente destinados a criar obrigação internacional, com valor
de tratado multilateral. Para ser ratificada, exige votação de 2/3 dos votos na
assembleia. Dependendo do país, a convenção da OIT precisa ser ratificada para
valer como norma nacional (na França, por exemplo, a ratificação é automática).
Quando os participantes da Conferência Internacional do Trabalho concluem que
não haverá ratificação em número importante, optam pela recomendação (sugestão).
A
Recomendação, portanto, é um instrumento utilizado quando não houve quorum
suficiente para ser aprovada como convenção.
Recomendações
São votadas da mesma forma que as
Convenções, mas não se transformam necessariamente em lei interna do
Estado-Membro. Sem caráter obrigatório.
Resoluções
Proposições adotadas por maioria
simples, sem qualquer caráter obrigatório.
Atribuições
Dentre suas várias atribuições, a OIT tem uma atuação importante
no cenário internacional que vale ressaltar os seguintes aspectos:
-
Atuação política: visando assegurar bases sólidas para a paz mundial;
-
Atuação econômica: visando garantir a concorrência mundial;
-
Atuação humanitária: denunciar os abusos e irregularidades relativas às condições de trabalho, sempre no intuito de diminuir as injustiças.
INFLUÊNCIA NO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO
A OIT no Brasil oferece apoio técnico aos programas prioritários
e reformas sociais do Governo brasileiro, incluindo o Plano Nacional para a
Erradicação do Trabalho Escravo, Fome Zero, Primeiro Emprego e diversos
programas governamentais e não governamentais.
A OIT pode influenciar no Direito do Trabalho Brasileiro na
medida em que, pelo Brasil ser Estado-Membro, as definições e garantias
estabelecidas através das Convenções, uma vez ratificadas pelo Brasil,
passa a valer como norma interna.
Exemplo
A CLT dispõe que o empregado que pedir demissão antes de
completar 12 (doze) meses de serviço, não terá direito à percepção das férias na
rescisão contratual, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No entanto, por força da Convenção 132 da OIT, ratificada
pelo Brasil através do Decreto 3.197/1999, os tribunais trabalhistas Brasileiro
acabaram reconhecendo este direito através do enunciado 261 do TST, reformulado
pela Resolução 121/2003 (DOU 19.11.2003), que dispõe:
Súmula 261:”O empregado que se
demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias
proporcionais.”
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