Mulheres que atuam no movimento sindical do Sistema CNTC em vários estados brasileiros estiveram reunidas na terça-feira (10/12) na sede da Confederação dos Trabalhadores no Comércio em Brasília para discutir o cenário da violência contra a mulher. O evento faz parte das atividades alusivas ao movimento "16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher", realizado no Brasil e no mundo de novembro a dezembro todos os anos.
A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho. Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato. Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador. CONCEITOS Advertência Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...
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