Pular para o conteúdo principal

CRIAÇÃO DE SINDICATOS TERÁ REGRAS MAIS DURAS

Por Edna Simão e Lucas Marchesini | De Brasília
“Messias Melo” - o governo quer impedir a criação de entidades fantasmas.
Para dificultar a abertura desenfreada de sindicatos no Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego vai aumentar as exigências impostas para a liberação dos registros sindicais. Está sendo analisada a possibilidade de se exigir uma cota mínima de trabalhadores em assembleia para aprovar a criação de uma entidade sindical, assim como certificação digital de um representante legal e provas documentais de que os fundadores realmente fazem parte da categoria que pleiteia uma nova representação.
Essas exigências devem constar em nova norma em substituição à polêmica Portaria 186, de 2008, cuja legalidade está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto deve ficar pronto ainda este mês. O objetivo do governo é impedir a pulverização de sindicatos no país, o que leva a uma diminuição do poder de negociação. Nos últimos cinco anos foram criados 1.378 sindicatos. Atualmente, existem 14.464 entidades sindicais, sendo 9.957 de trabalhadores e 4.737 de empregadores. O restante são federações e confederações.
A Portaria 186, no entanto, estimulou esse movimento ao abrir a possibilidade de existência de várias entidades sindicais representando uma mesma categoria, numa mesma cidade. A legislação brasileira veda a criação de mais de uma organização sindical de um setor em um mesmo território. A nova portaria deve corrigir esse problema. Sua efetividade, no entanto, depende ainda de atualização da tabela de categorias.
Em entrevista ao Valor, o secretário de Relações de Trabalho do ministério, Messias Melo, explicou que, no atual cenário econômico do país, a criação de tantos sindicatos é preocupante, pois enfraquece as negociações trabalhistas e aumenta as diferenças regionais no mercado de trabalho. O movimento em países desenvolvidos é totalmente inverso. Além disso, segundo Melo, o governo quer impedir a criação de entidades fantasmas.
grafico.jpg
Para evitar acusações de que o governo está intervindo nos sindicatos, paralelamente, Messias busca a constituição, em conjunto com o Conselho Nacional de Relações de Trabalho, de um "manual de boa conduta" para estimular a auto regulação. "É correto fazer uma assembleia de criação de entidade sindical na noite de réveillon? Eu, ministério, não posso dizer a hora, o local e as condições, mas podemos, junto com as entidades, acumular alguns conceitos do que seriam boas práticas", questionou o secretário. "Nessa parte, que eu não posso intervir, queremos criar alguns consensos", acrescentou.
O ministério quer também elaborar uma nova tabela de categorias profissionais para limitar os desmembramentos ou a criação de sindicatos essencialmente da mesma categoria.
Os representantes dos trabalhadores e empregadores defendem alteração na Portaria 186, mas ainda há divergências. Segundo o presidente nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, a portaria incentiva a criação de entidades fantasmas e isso precisa ser alterado. Ele defende ainda a elaboração de uma tabela de categorias. Recentemente, foi criado no Rio de Janeiro o sindicato do soldador, sendo que essa categoria, na avaliação de Gomes, já é representada pela representação dos metalúrgicos. Mas como não há uma especificação clara na tabela, o registro do novo sindicato foi liberado.
Para o gerente de Relações de Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a sindicalização funciona por setor, ou seja, vários sindicatos formam uma federação estadual e juntas uma confederação. "A Portaria 186 possibilitou, de forma inconstitucional, que qualquer grupo de sindicatos de uma mesma categoria poderia se juntar e formar uma federação."
Casali também ressaltou a discussão sobre tabela de categorias. Segundo ele, a partir de 2005, o ministério começou a adotar uma lista interna e "criou uma confusão muito grande no registro sindical". "A tabela original tem uma base legal. A partir do momento em que o ministério criou uma tabela interna, isso começou a gerar muitos problemas. Um dos desafios é tentar organizar o sistema."
FORMULÁRIO DE RESCISÃO DE CONTRATO SERÁ MUDADO
A partir de 1º de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exigirá das empresas o uso de um novo formulário de rescisão de vínculos empregatícios. O objetivo é diminuir os questionamentos judiciais envolvendo os valores pagos aos empregados no encerramento de contrato. O novo formulário conterá informações mais detalhadas sobre pagamentos referentes a férias, 13º salário vencido e hora extra (normal/ noturna).
"As mudanças trarão mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias", disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.
Ele explicou, no entanto, que o trabalhador precisará zelar pelo cumprimento da norma. Isso porque terá de apresentar a nova versão do documento para pedir o seguro-desemprego ou sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Originalmente, a alteração iria valer a partir de julho. O prazo, no entanto, foi prorrogado para que as empresas tivessem tempo suficiente para adequação de procedimentos. Outro motivo para o adiamento foi a realização de "pequenos ajustes" no termo de adesão, disse Messias, sem especificar quais. "A nossa maior preocupação é o trabalhador não receber seus direitos após o 1º de novembro porque o formulário foi mal feito", afirmou.
As alterações no documento estão em linha com o HomologNet, sistema do MTE que digitalizará todo o processo. No momento, o software já está em quase todas as superintendências regionais da pasta. O próximo passo, e o mais importante, é instalá-lo nos sindicatos. Segundo Messias, são essas entidades que atendem 95% da demanda.
Não há data definida para que o sistema se torne o principal meio de homologações. "O prazo é longo para termos tempo de aperfeiçoar o sistema", explicou o secretário do MTE. (LM e ES)
 Fonte: Jornal Valor Econômico – Caderno Brasil- Segunda-feira, 08 de outubro de 2012

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de advertências, este ato está

Projeto permite que sindicatos participem da escolha de membros da Cipa

O Projeto de Lei 7206/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite a participação de sindicatos na escolha dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa). O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor da proposta, explica que a indicação dos empregados indicados por sindicatos, no entanto, não é obrigatória para realização das eleições. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exige que as empresas mantenham a Cipa, com representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, cuja participação é exclusivamente de empregados interessados, sem a participação de sindicatos no processo. A Cipa tem como atribuição de identificar os riscos do processo de trabalho; preparar planos de ação preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; entre outras. Para o deputado Melo, a par

TRT-RN condena Narciso Enxovais

Escrito por: TRT-RN Acervo TRT-RN O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) manteve a condenação da Narciso Enxovais para o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa. Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente. Em sua reclamação à 9ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na Narciso a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja. Demitida sem justa causa, em julho de 2021, a gerente informa que durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas. Meta ou Morte Em treinamento realizado num hotel fazenda, os ger