Pular para o conteúdo principal

I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente termina sem a participação dos Trabalhadores

A 1ª Conferência de Emprego e Trabalho Decente terminou na tarde de sábado (11/08) evidenciando as tensões que ainda existem nas relações de trabalho. As votações foram feitas apenas com as bancadas do governo, dos trabalhadores e da sociedade civil, sem a participação de representantes dos empregadores, que decidiram "suspender" sua participação no evento, discordando da condução dos trabalhos e falando em desrespeito ao regimento. Uma comissão deles foi ao plenário comunicar sua decisão, mas foi vaiada pelos trabalhadores e pela sociedade civil.

Durante todo o dia da sexta-feira e madrugada adentro, reuniões se estenderam (de 23h às 4h) e prosseguiram ao longo do dia, tentando salvar a I Conferência. Assim, a maioria das propostas foram votadas e aprovadas, e podem fazer parte das políticas públicas do governo. Entretanto a discussão de temas considerados polêmicos, como a redução da jornada de trabalho, passou a ser questionada pela bancada patronal, que não participou da última fase do evento.

O Diap (José Augusto da Silva Filho) e Dieese (Clemente Ganz) participaram dessas reuniões auxiliando e colaborando com as bancadas dos trabalhadores e da sociedade civil.

A bancada patronal, insatisfeita com a capacidade de articulação dos trabalhadores e a firmeza na defesa das propostas de interesse da classe trabalhadora, ensaiou um recuou e abandonou os trabalhos nos grupos na tarde de sexta-feira.

Foram necessários esforços, maturidade e muita capacidade de negociação da bancada dos trabalhadores para que a I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente tivesse continuidade. Por ser um evento de natureza tripartite (trabalhadores, governo e patrões) a Conferência só poderia ter prosseguimento com a presença dos três atores envolvidos.

O movimento sindical brasileiro soube dar uma lição de democracia, coerência e compromisso com um país melhor, mais justo, mais solidário e onde as condições de trabalho sejam dignas e decentes e, mesmo com a ameaça patronal dos patrões de implodir a I CNETD, os delegados e coordenadores das entidades sindicais e sociedade civil, em nenhum momento, abriram mão dos princípios, na defesa da unidade sindical, do fim do fator previdência, da jornada de 40 horas, pela manutenção da contribuição sindical e assistencial, do direito de negociação coletiva no setor público e de demais propostas defendidas pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores.

A diretora da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, lembrou que o tripartismo (princípio que compreende discussões e decisões conjuntas entre governo, trabalhadores e empresários) pressupõe a busca do consenso, e não o consenso em si. "Existem posições que ganham e que perdem. Eles (empresários) não se retiraram. Suspenderam sua participação e continuam abertos ao diálogo. Houve problemas, claro, mas as portas não estão fechadas", afirmou.

"Houve divergências nas questões de fundo, mas que são minoritárias. Algumas já estão sendo discutidas no Congresso. A discussão continua", comentou o secretário de Políticas Públicas de Emprego, Marcelo Aguiar dos Santos Sá. Segundo o MTE, as propostas divergente serão encaminhadas aos fóruns tripartites já existentes para análise mais aprofundada. Barbosa adiantou que em 2013 a expectativa é de que sejam realizados encontros regionais para avaliação da Conferência.

Ainda seguindo o acordo firmado, a bancada dos trabalhadores elencou suas prioridades para a conferência: a criação de mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens e coibir a discriminação nas relações de trabalho; a implementação de medidas que coloquem em prática a Agenda Nacional do Trabalho Decente da Juventude, a definição de ações para viabilizar a plena liberdade de organização sindical, a partir do local de trabalho; o eixo referente à reforma agrária, com a limitação da propriedade rural e revisão dos índices de produtividade, e, por fim, o tema essencial desta conferência: a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231/1995. Todas aprovados pela imensa maioria, em um exemplo de que é possível ampliar o processo democrático no Brasil.

Os trabalhadores tentaram até o fim manter o caráter tripartite, mas a dificuldade em vencer a bancada do movimento sindical, da sociedade civil e em aprovar propostas voltadas à precarização das relações trabalhistas, fez com que os patrões desistissem da última plenária.

Dessa forma, além de desrespeitar as etapas preparatórias, que envolveram 23 mil pessoas em 273 etapas preparatórias, incluindo estaduais, regionais e municipais, os empresários deram as costas a toda a sociedade, que custeou com recursos públicos os delegados, observadores e convidados.

O Ministro Brizola Neto diante deste tumulto todo, não compareceu ao encerramento da Conferência, sendo ela encerrada pela Diretoria da OIT no Brasil Laís Abramo.

Nota: Assim que os trabalhos de relatoria estiverem concluídos, encaminharemos o relatório oficial, inclusive as Moções aprovadas.

Fonte: Assessoria Política e Parlamentar do FST.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de advertências, este ato está

Projeto permite que sindicatos participem da escolha de membros da Cipa

O Projeto de Lei 7206/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite a participação de sindicatos na escolha dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa). O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor da proposta, explica que a indicação dos empregados indicados por sindicatos, no entanto, não é obrigatória para realização das eleições. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exige que as empresas mantenham a Cipa, com representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, cuja participação é exclusivamente de empregados interessados, sem a participação de sindicatos no processo. A Cipa tem como atribuição de identificar os riscos do processo de trabalho; preparar planos de ação preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; entre outras. Para o deputado Melo, a par

MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

INFRAÇÃO Dispositivo Infringido Base Legal da Multa Quantidade de UFIR Valor em Reais Observações Mínimo Máximo Mínimo Máximo OBRIGATORIEDADE DA CTPS CLT art. 13 CLT art. 55 378,284 378,284 R$    402,53 R$    402,53 --- FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS CLT art. 29 CLT art. 54 378,284 378,284 R$    402,53 R$     402,53 --- FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO CLT art. 41 CLT art. 47 378,284 378,284 R$    402,53 R$     402,53 por empregado, dobrado na reincidência FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE CLT art. 41, § único CLT art. 47, § único 189,1424 189,1424 R$    201,27 R$