Os trabalhadores urbanos terão direito a aposentadoria, desde que tenham atingido a idade mínima exigida e também tenham cumprido a carência estabelecida pela Previdência Social conforme abaixo: Sexo Idade mínima Nº mínimo de Contribuições Masculino 65 180 Feminino 60 180 Os trabalhadores rurais terão direito a aposentadoria, desde que obedeçam aos seguintes requisitos: Sexo Idade mínima Nº mínimo de meses de trabalho no campo Masculino 60 180 Feminino 55 180 Não é exigido o desligamento da empresa do respectivo segurado que requerer aposentadoria ao INSS. COMPROVAÇÃO DA IDADE A comprovação da idade do segurado será feita por um dos seguintes documentos: Certidão de Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, que mencione a data do nascimento; pelo Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira, se segurado naturalizado, Certificado de Reservista, Título de Eleitor e Carteira ou Cédula de Identidade Policial; Cartei...
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.