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FAT alerta BNDES sobre resgate de recursos

  Dinheiro pode ser usado para cobrir seguro-desemprego


Divulgação
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu na quarta-feira comunicar ao BNDES que poderá resgatar parte dos recursos aplicados no banco para cobrir despesas com o seguro-desemprego e abono (PIS). O Ministério do Trabalho foi encarregado de fazer a comunicação. O resgate será necessário, caso o Tesouro Nacional não aumente seus aportes para cobrir o déficit recorde do FAT projetado para 2014, de R$ 13,6 bilhões. Até o momento, o Tesouro só se comprometeu em injetar no fundo R$ 86,7 milhões.

— Achamos que o BNDES precisa ser informado sobre a possibilidade de resgate dos recursos para se programar — disse o presidente do Codefat, Quintino Severo, que é representante da CUT.

A situação financeira do FAT foi discutida nesta quarta-feira pelo Codefat e, segundo o presidente do Conselho, os representantes do Tesouro não sinalizaram aumento dos aportes. Relataram apenas que o governo está preocupado com a economia e, neste momento, finalizando os ajustes no Orçamento da União.

Severo destacou que o resgate dos recursos aplicados no BNDES não é a melhor solução, porque afeta o patrimônio do FAT. Ele defende que o Tesouro Nacional proponha uma alternativa. De acordo com dados do boletim financeiro, o patrimônio do Fundo está em R$ 209,6 bilhões, sendo que 70% (cerca de R$ 140 bilhões) desse valor estão aplicados na instituição.

A Constituição determina que 40% das receitas do FAT sejam repassadas anualmente ao BNDES para financiar investimentos em infraestrutura. O banco remunera o FAT com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mas o retorno dessas aplicações não tem sido suficiente para cobrir as despesas do Fundo.

FGTS na Justiça

O partido Solidariedade entrou nesta quarta no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a suspensão do uso da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em substituição, o Fundo seria corrigido com base nos índices de inflação. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para relatar o processo. O julgamento não tem previsão para acontecer. Hoje, juízes e tribunais de todo o país julgam o tema de forma díspar. A decisão do STF poderá unificar o entendimento.

A ação questiona a aplicação da TR a partir de agosto de 1999 na correção das contas. Segundo o partido, as perdas com o uso desse índice chegam a 88,3% para cada trabalhador. “A referida taxa de correção apresentou defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil. E mais: esta defasagem só se agrava com o decorrer do tempo, diante da constante redução da Selic, a taxa básica de juros”, argumenta o Solidariedade.

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