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OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

A Organização Internacional do Trabalho-OIT é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho.

A OIT é um centro mundial de informações, estatísticas, pesquisas e estudos sobre trabalho. Os resultados de suas reuniões servem de referência nacional e internacional.

A OIT é o organismo responsável pelo controle e emissão de normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções, recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional.

DA ORGANIZAÇÃO

A OIT é dirigida por um Conselho de Administração responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional do trabalho.

Este conselho é formado por 28 representantes dos governos, 14 dos trabalhadores e 14 dos empregadores nos quais, dentre estes, dez dos postos governamentais são ocupados permanentemente pelos países de maior importância industrial (Alemanha, Brasil, China, Estados Unidos da América, França, Índia, Itália, Japão, Reino Unido e Rússia).

Os representantes dos demais países são eleitos a cada 3 (três) anos pelos delegados governamentais na Conferência, de acordo com a distribuição geográfica. Os empregadores e os trabalhadores elegem seus próprios representantes em colégios eleitorais separados.

O Escritório Central da OIT, onde se concentra a maioria das atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de comissões e comitês, fica em Genebra, que é o órgão permanente da Organização.

A estrutura da OIT se compõe ainda de uma rede de 5 (cinco) escritórios regionais e 26 (vinte e seis) escritórios de área, além de 12 (doze) equipes técnicas multidisciplinares de apoio a esses escritórios e 11 correspondentes nacionais que sustentam, de forma parcialmente descentralizada, a execução e administração dos programas, projetos e atividades de cooperação técnica e de reuniões regionais, sub-regionais e nacionais.

DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL OU ASSEMBLEIA GERAL

A OIT realiza anualmente (todo mês de junho) a Conferência Internacional do Trabalho que funciona como uma Assembleia Geral.

Cada Estado-Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência, acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente.

 Nestas conferências internacionais é que se originam as convenções, recomendações e resoluções que tratam das relações do trabalho, a saber:

Convenções

São instrumentos especialmente destinados a criar obrigação internacional, com valor de tratado multilateral. Para ser ratificada, exige votação de 2/3 dos votos na assembleia. Dependendo do país, a convenção da OIT precisa ser ratificada para valer como norma nacional (na França, por exemplo, a ratificação é automática). Quando os participantes da Conferência Internacional do Trabalho concluem que não haverá ratificação em número importante, optam pela recomendação (sugestão).

A Recomendação, portanto, é um instrumento utilizado quando não houve quorum suficiente para ser aprovada como convenção.

Recomendações

 São votadas da mesma forma que as Convenções, mas não se transformam necessariamente em lei interna do Estado-Membro. Sem caráter obrigatório.
Resoluções
 Proposições adotadas por maioria simples, sem qualquer caráter obrigatório.

Atribuições

Dentre suas várias atribuições, a OIT tem uma atuação importante no cenário internacional que vale ressaltar os seguintes aspectos:
  • Atuação política: visando assegurar bases sólidas para a paz mundial;
  • Atuação econômica: visando garantir a concorrência mundial;
  • Atuação humanitária: denunciar os abusos e irregularidades relativas às condições de trabalho, sempre no intuito de diminuir as injustiças.

INFLUÊNCIA NO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO

A OIT no Brasil oferece apoio técnico aos programas prioritários e reformas sociais do Governo brasileiro, incluindo o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, Fome Zero, Primeiro Emprego e diversos programas governamentais e não governamentais.

A OIT pode influenciar no Direito do Trabalho Brasileiro na medida em que, pelo Brasil ser Estado-Membro, as definições e garantias estabelecidas através das Convenções, uma vez ratificadas pelo Brasil, passa a valer como norma interna.

Exemplo

A CLT dispõe que o empregado que pedir demissão antes de completar 12 (doze) meses de serviço, não terá direito à percepção das férias na rescisão contratual, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

No entanto, por força da Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil através do Decreto 3.197/1999, os tribunais trabalhistas Brasileiro acabaram reconhecendo este direito através do enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU 19.11.2003), que dispõe:

Súmula 261:”O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”

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