No pagamento da segunda parcela do 13º salário ou por
ocasião da rescisão contratual desconta-se do empregado o INSS incidente,
tomando-se por base o respectivo salário de contribuição conforme tabela
de contribuição dos segurados.
BASE DE CÁLCULO -
ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a
contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário
sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do
salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do
teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro.
A empresa que tiver empregado com
mais de um vínculo
empregatício (ou mais de uma fonte pagadora) deve aplicar a alíquota
correspondente à faixa de enquadramento na tabela de salário de contribuição, considerando o
somatório das suas remunerações e respeitando o limite máximo do salário de
contribuição.
Para a empresa, não há limite
para a contribuição.
TERCEIROS –
INCIDÊNCIA
Haverá incidência de contribuição
para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 -
"Valor de Outras Entidades" da GPS.
PREENCHIMENTO DA
GPS
A GPS deverá ser preenchida
normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao
campo 4:
-
Campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.
Exemplo
Utilizando dados hipotéticos,
segue exemplo de preenchimento da GPS do 13º salário da competência dezembro de
2013:
DATA DE
RECOLHIMENTO
O vencimento do prazo de pagamento das
contribuições sociais incidentes sobre o décimo terceiro salário, exceto no caso
de rescisão, dar-se-á no dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia
útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
Havendo rescisão do contrato de trabalho,
inclusive no mês de dezembro, o recolhimento do INSS sobre o décimo terceiro
salário pago deverá obedecer ao regime de competência normal, ou seja, será no prazo
normal do recolhimento da folha de pagamento que é realizado no início do mês
seguinte ao da competência (ver prazo de recolhimento INSS).
Exemplo
Rescisão do contrato de trabalho no mês
de novembro com pagamento do décimo terceiro salário proporcional e pagamento
das demais verbas rescisórias.
Neste caso, o recolhimento do
INSS referente ao décimo terceiro salário pago na rescisão deverá ser realizado
juntamente com INSS da folha de pagamento de novembro, no prazo normal do início
do mês de dezembro (ver prazo para
recolhimento do INSS).
Ainda que a rescisão ocorra em
dezembro e o décimo terceiro salário seja pago em rescisão, o recolhimento do
INSS se dará no prazo do recolhimento do INSS da folha normal de dezembro.
INCIDÊNCIA
O cálculo da contribuição do INSS
empregado sobre o décimo terceiro salário, inclusive em caso de rescisão, será
realizado separadamente das demais verbas rescisórias.
A contribuição incide sobre o
décimo terceiro salário, inclusive proporcional, e o 1/12 (um doze avos) devido
no período de aviso prévio trabalhado.
COMPENSAÇÃO - NÃO
PERMISSÃO
Não é permitida compensação de
valores recolhidos a maior ou indevidamente.
EMPREGADOS COM
SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO
A empresa com empregado
percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida
ao INSS até o dia 20 de dezembro.
Ajuste do Valor do Décimo Terceiro
Salário
Havendo ajuste do valor do décimo
terceiro salário em função de aumento de salário ou de média de variáveis, o
recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser
efetuado juntamente com o INSS da folha de pagamento de dezembro, ou seja, na
GPS normal a ser recolhida no início do mês seguinte.
SALÁRIO
MATERNIDADE
A contribuição social
previdenciária da segurada relativa à parcela do décimo terceiro proporcional
aos meses de salário-maternidade, ainda que esse tenha sido pago pelo INSS, é
descontada pela empresa quando do pagamento da 2ª (segunda) parcela do décimo
terceiro salário, ou na rescisão de contrato de trabalho, incidindo sobre o
valor total do décimo terceiro salário recebido.
As contribuições sociais
incidentes sobre a parcela do décimo terceiro salário, proporcional aos meses de
salário-maternidade, inclusive nos casos em que o benefício seja pago
diretamente pelo INSS à segurada, devem ser recolhidas pela empresa, juntamente
com as contribuições relativas ao décimo terceiro salário do ano em que o
benefício foi pago.
RECOLHIMENTO FORA
DO PRAZO
As contribuições recolhidas após
20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da
Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS,
ou seja, juros e multa, com exceção da contribuição decorrente do ajuste
(diferença) do décimo terceiro salário.
GFIP
Ao confeccionar a SEFIP da
competência dezembro, deve-se observar se estão sendo somados os valores devidos
à Previdência Social da competência mês 12 (folha de pagamento) assim como os
valores devidos referentes ao décimo terceiro salário (competência 13/ano),
inclusive de eventuais diferenças de quem recebe salário variável.
Base Legal: Instrução
Normativa 971/2009;
Art. 216, §§
1º e 25 do Decreto
3.048/99 e os citados no texto.
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