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AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

OBRIGAÇÕES MENSAIS   SALÁRIOS   O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.  Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT .   CAGED   Encaminhar até o dia 7 do mês subsequente, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), através de meio eletrônico, com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTB. Para maiores detalhes, acesse o tópico CAGED – Entrega por Meio Eletrônico .   INSS   Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo:    CONTRIBUIÇÃO PRAZO PARA RECOLHIMENTO Contribuição sobre reclamatória trabalhista Até o dia 2

"Frente dá visibilidade às lutas dos comerciários"

"Esta Frente dá visibilidade às lutas dos comerciários e à Fecosul", disse Guiomar Vidor, presidente da Fecosul durante o lançamento oficial da Frente Parlamentar em Defesa dos Comerciários, ocorrido no início da tarde desta quarta-feira (11/12), no Salão Júlio de Castilhos, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A proposição da criação da FPDC foi do deputado Raul Carrion (PCdoB) que é coordenador da Frente no Estado e obteve 41 assinaturas dos 55 deputados, de 11 partidos, como subescreventes.

CNTC realiza debate sobre violência contra a mulher

Mulheres que atuam no movimento sindical do Sistema CNTC em vários estados brasileiros estiveram reunidas na terça-feira (10/12) na sede da Confederação dos Trabalhadores no Comércio em Brasília para discutir o cenário da violência contra a mulher. O evento faz parte das atividades alusivas ao movimento "16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher", realizado no Brasil e no mundo de novembro a dezembro todos os anos.

Comissão da Câmara debate discriminação à mulher no trabalho

Em comemoração a campanha internacional "16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres", a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados promoveu na última quinta-feira (12/10) uma audiência pública para debater as diversas formas de discriminação à mulher no ambiente de trabalho, incluindo a desigualdade salarial e os assédios moral e sexual, e seus impactos na economia do País .

Vendedora obrigada a trabalhar em pé durante toda a jornada consegue indenização

Uma vendedora procurou a Justiça do Trabalho de Minas alegando ter sido submetida a condições de trabalho indignas, já que a empresa não disponibilizava assentos para os empregados durante a jornada. Ela pediu indenização por danos morais. Mas a juíza sentenciante, considerando que função de vendedora exige que o trabalho seja executado de pé e que a loja ficava dentro de um shopping que conta com praça de alimentação e sofás espalhados em todos os corredores, entendeu que a inexistência de assentos no interior da loja não caracterizou trabalho em condições degradantes a ponto de ofender a dignidade da trabalhadora. Por isso, indeferiu o pedido. A vendedora, inconformada, recorreu dessa decisão. E a 1ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do juiz convocado Mauro César Silva, deu razão a ela, julgando favoravelmente o recurso. De acordo com o relator, a prova testemunhal demonstrou que não havia cadeiras dentro da loja e isso, no seu entender, aviltou

PREPARATIVO PARA O eSOCIAL - QUALIFICAÇÃO CADASTRAL DOS TRABALHADORES

Fonte: e-Social - 18/11/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais , Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de Qualificação Cadastral . Referido aplicativo permite a empregados, empregadores, contribuintes individuais e facultativos verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP), estão aptos para serem utilizados no eSocial. Para tanto, deverão ser informados: CPF; Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT); e Data de nascimento do trabalhador; Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (C

JUSTIÇA DO TRABALHO PASSA A ACEITAR ARQUIVOS EM PDF PELO SISTEMA PJe-JT

Fonte: TST - 12/11/2013 - Adaptado pelo   Guia Trabalhista A Justiça do Trabalho passará a aceitar que advogados façam o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por meio de documentos em PDF. Essa era uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O envio de documentos em pdf facilita o trabalho dos advogados . Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos no formato PDF. A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/2013) assinado nesta terça-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula. "O formato PDF (Portable Format Document) constitui padrão aberto e gratuito de arquivos apresentando compatibilidade com inúmeros softwares, sendo seu uso amplamente difundido no intercâ

É AUTORIZADO O CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA SEM DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO AO INSS

Fonte: TRF/1ª Região - 28/11/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que é direito do beneficiário pleitear sua desaposentação a fim de obter contagem do tempo de contribuição anterior para se aposentar em nova carreira e adquirir benefício mais vantajoso. Na Vara de origem, o aposentado teve seu pedido atendido, mas deveria devolver com juros todo o valor já recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O juiz federal entendeu que: “a não devolução da verba já recebida representa prejuízo para a Previdência Social, com o rompimento do equilíbrio do sistema. (…). Assim, deverá haver devolução do montante integral recebido pelo segurado, com correção e juros”. Foi então que o beneficiário resolveu recorrer ao TRF buscando o afastamento da restituição daqueles valores. No TRF1, o relator, desembargador federal Ney Bello, determinou ao INSS “(...) que proceda ao cancelamento da sua primeira aposentadoria, bem como o cômp

DESAPOSENTAÇÃO NÃO TEM PRAZO DE DECADÊNCIA

Fonte: STJ - 28/11/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista O prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213/91 ) não se aplica aos casos de desaposentação. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O referido artigo dispõe que “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo”. No caso julgado, o segurado postulou a declaração do direito de renúncia e o consequente desfazimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição , com a averba

TÁBUA DE MORTALIDADE DO IBGE MUDA FATOR PREVIDENCIÁRIO

Fonte: MPS - 02/13/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A nova expectativa de vida , divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de 02/12/2013, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário . Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 153 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (30/11). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 173 dias para manter o valor. As projeções do IBGE mostram que a e

OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

A Organização Internacional do Trabalho-OIT é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho . A OIT é um centro mundial de informações, estatísticas, pesquisas e estudos sobre trabalho. Os resultados de suas reuniões servem de referência nacional e internacional. A OIT é o organismo responsável pelo controle e emissão de normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções, recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional. DA ORGANIZAÇÃO A OIT é dirigida por um Conselho de Administração responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional do trabalho. Este conselho é formado por 28 representantes dos governos, 14 dos trab

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DESCONTO E RECOLHIMENTO DO INSS

No pagamento da segunda parcela do 13º salário ou por ocasião da rescisão contratual desconta-se do empregado o INSS incidente, tomando-se por base o respectivo salário de contribuição conforme tabela de contribuição dos segurados . BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro. A empresa que tiver empregado com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora) deve aplicar a alíquota correspondente à faixa de enquadramento na tabela de salário de contribuição, considerando o somatório das suas remunerações e respeitando o limite máximo do salário de contribuição. Para a empresa, não há limite para a contribuição.