Fonte: Blog/MPS - 07/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Sempre que um segurado da Previdência Social – que recebe algum tipo de benefício,
como aposentadoria, pensão por
morte, amparo social, entre outros – vem a falecer, é responsabilidade
da família e dos cartórios civis, que emitem a certidão de óbito, informar a
morte ao INSS, para que haja suspensão do pagamento do benefício.
Caso o segurado falecido recebesse uma Aposentadoria ou um Auxílio
Doença e tenha dependentes
(esposa/o, companheiro/a, filhos menores de idade ou inválidos, ou, na falta
destes, os pais), a família deve agendar o pedido de Pensão por Morte, pela Central 135 ou pela
página eletrônica da Previdência Social.
No entanto, se o segurado que falecer não tiver dependentes, o
óbito deve ser comunicado à Previdência Social e os valores depositados pelo
INSS na instituição pagadora, em nome do segurado, não devem ser retirados. Em
quaisquer das situações acima, sacar o valor do benefício pago à outra pessoa
caracteriza crime de estelionato.
Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que
recebia benefício do INSS, a orientação é entrar em contato com a Central 135
para se informar sobre a maneira correta de proceder, de acordo com a Lei.
O recebimento de benefício pós-óbito costuma acontecer quando o
segurado passa a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque do
benefício, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade.
Quando a família não comparece ao cartório para registrar a ocorrência do óbito,
mesmo de posse da Declaração fornecida pela rede de saúde, e continua realizando as operações
bancárias em nome do segurado, está cometendo uma irregularidade e terá que
devolver aos cofres do INSS todos os valores que recebeu indevidamente.
A Previdência Social tem um setor, chamado Monitoramento
Operacional de Benefícios (MOB), encarregado de fazer o acompanhamento dos
benefícios concedidos, e detectar os casos em que haja indícios de
irregularidade.
No caso do recebimento de benefício por terceiros, após o óbito
do segurado, esse setor atua em conjunto com o Tribunal de Contas da União, os
Sistemas Públicos de Saúde
e Cartórios, para acompanhar os benefícios. Após fazer o levantamento das
informações e as averiguações necessárias, comprovado o fato, o INSS convoca a
família para prestar esclarecimentos e devolver os valores recebidos em nome do
falecido.
Caso a pessoa que sacou o benefício se negue a ressarcir à
Previdência Social, o processo é encaminhado ao Departamento da Polícia Federal,
onde passa a ser tratado como crime de estelionato.
Somente em 2012, no Paraná, cerca de R$10 milhões retornaram
aos cofres da instituição, pagos por familiares ou terceiros que receberam,
irregularmente, os valores de benefícios de segurados já falecidos.
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