INSS prepara mudanças na concessão do auxílio-doença
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prepara uma
reformulação nas regras de concessão do auxílio-doença. Casos mais simples de
doenças ou acidentes com afastamento presumido inferior a 45 dias terão o
benefício concedido no posto do instituto sem a necessidade de perícia médica.
Atualmente, só para
fazer a perícia o trabalhador espera até dois meses.
O tempo de
afastamento, no novo modelo, será determinado pelo tipo de doença ou gravidade
do acidente. O atestado médico fornecido pelo SUS servirá de prova para o
INSS.
De acordo com o
instituto, um dos objetivos do
projeto em estudo é descentralizar a concessão do auxílio-doença das mãos
dos peritos médicos.
Atualmente, estão em
vigência mais de 1,39 milhão de benefícios de auxílio-doença e o instituto tem
cerca de 5 mil peritos para atender toda a rede.
Pela lei, a empresa
paga apenas os 15 primeiros
dias de afastamento. Se a perícia é feita só 60 dias após o acidente, o segurado fica 45 dias sem
pagamento.
Quatro ministérios
(Previdência, Trabalho, Saúde e Assistência Social) participam dos estudos para
reformular o auxílio-doença. Outros programas do governo, como a reabilitação
profissional e a doação de próteses, serão integrados ao processo de concessão
do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
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