Para os empregados que percebem parcelas variáveis, são asseguradas as médias salariais quando do
pagamento do 13º salário, férias ou aviso prévio.
O valor do 13º
salário durante o contrato de
trabalho ou quando da rescisão contratual, corresponderá ao salário fixo
acrescido da média das parcelas variáveis do respectivo ano.
O valor das férias,
vencidas ou proporcionais, corresponderá ao salário fixo acrescido da média das
parcelas variáveis do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem
direito, salvo quando se tratar de comissões, quando a média será a dos últimos
12 meses.
O valor do aviso
prévio indenizado corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas
variáveis dos últimos 12 meses, salvo para o empregado com menos de um ano de
serviço, situação em que a média será apurada com base no período efetivamente
trabalhado.
Nota: Para qualquer das verbas previstas acima, há que se
verificar os acordos ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria
profissional, haja vista que estas podem estabelecer períodos diferentes de
apuração de médias ou garantias diferentes além das previstas em lei que sejam
mais benéficas ao empregado.
APURAÇÃO DA MÉDIA
13º SALÁRIO
A apuração da média
para pagamento do 13º
salário será a do respectivo ano, considerando os valores pagos de janeiro a
dezembro ou o período trabalhado dentro do ano, quando proporcional.
Exemplo
Cálculo das médias
para um empregado que, após 2 (dois) anos de trabalho, foi demitido em
31.08.2013. Durante o ano de 2013, o empregado, que era comissionista, percebeu
mensalmente, além das comissões, as seguintes horas extras:
Quadro I
Demonstrativo do Cálculo das Médias para 13º
Salário
| |||||
Meses
|
HE 50%
|
HE 70%
|
DSR HE
|
Comissões
|
DSR
Comissões
|
Jan/13
|
15,00
|
08,00
|
2,52
|
R$ 1.750,00
|
R$ 336,55
|
Fev/13
|
15,00
|
05,00
|
2,39
|
R$ 1.715,00
|
R$ 372,83
|
Mar/13
|
13,50
|
-
|
1,00
|
R$ 1.695,00
|
R$ 251,11
|
Abr/13
|
15,00
|
10,00
|
4,41
|
R$ 1.782,00
|
R$ 542,35
|
Mai/13
|
12,00
|
-
|
1,15
|
R$ 1.430,00
|
R$ 275,00
|
Jun/13
|
13,00
|
-
|
1,30
|
R$ 1.465,00
|
R$ 293,00
|
Jul/13
|
15,00
|
06,00
|
2,25
|
R$ 1.714,00
|
R$ 329,62
|
Ago/13
|
07,00
|
-
|
0,52
|
R$ 1.370,00
|
R$ 202,96
|
Total
|
105,50
|
29,00
|
15,55
|
R$ 12.921,00
|
R$ 2.603,42
|
Nº meses para divisão
|
8
|
8
|
8
|
8
|
8
|
Média do ano (total : nº
meses)
|
13,19
|
3,63
|
1,94
|
R$ 1.615,13
|
R$ 325,43
|
O valor do salário
para cálculo do 13º será de R$1.615,13 (salário hora comissão → 1.615,00
: 220 = R$7,34)
| |||||
Valor do salário hora
normal
|
R$ 7,34
|
R$ 7,34
|
R$ 7,34
|
- | - |
Valor da
média
|
R$48,41
|
R$18,65
|
R$
14,24
|
R$ 1.615,13 |
R$
325,43
|
A base para cálculo do 13º salário será a soma das
médias
de (HE 50% + HE70% + DSR + média comissões + DSR
comissões)
|
R$
2.021,86
|
Demonstrativo dos cálculos das
médias (ver nota abaixo):
-
Hora Extra com 50%
Média: Total
horas no período 105,50 / 08 = 13,19
HE50% =
(Salário mensal / 220) x média horas extras de 50% x Percentual de acréscimo
HE50% =
(R$1.615,13 / 220) x 13,19 x 50%
HE50% = 96,81
x 50%
HE50% =
48,41
-
Hora Extra com 70%
Média: Total
no ano 29,00 / 8 = 3,63
HE70% =
(Salário mensal / 220) x média horas extras de 70% x Percentual de acréscimo
HE70% =
(R$1.615,13 / 220) x 3,63 x 70%
HE70%= R$26,64
x 70%
HE70%= R$
18,65
-
DSR sobre as horas extras
Média: Total
no ano 15,55 / 8 = 1,94
DSR = (Salário
mensal / 220) x média horas DSR
DSR =
(R$1.615,13 / 220) x 1,94
DSR = R$7,34 x
1,94
DSR = R$
14,24
-
Comissões e DSR sobre comissões
Segue o mesmo procedimento adotado nos cálculos acima,
considerando os valores efetivamente pagos e dividindo-os pelo número de meses
considerados no período, conforme demonstrado na tabela.
Nota: conforme dispõe a Súmula
340 do TST, o valor do salário-hora-comissão é apurado dividindo o total de
comissão do mês pelo número de horas efetivamente trabalhadas. No exemplo acima
tomamos por base o divisor 220 (como se este fosse o número de horas
efetivamente trabalhadas). Feito isso, apura-se o valor do adicional de hora
extra (percentual respectivo incidente sobre o salário-hora-comissão) cujo
resultado será multiplicado pelo número de horas extras prestadas, definindo-se,
assim, o exato valor das extras devidas.
Portanto, diferentemente da forma adotada para quem tem salário
fixo, o cálculo da hora extra, no caso do comissionista, é o resultado do
respectivo percentual do salário-hora-comissão e não o
percentual sobre o salário-hora-comissão.
Para maiores detalhes acesse o tópico Horas
Extras.
APURAÇÃO DA MÉDIA
DE FÉRIAS E AVISO PRÉVIO
Na apuração da
média para pagamento das férias, em relação às comissões, serão considerados os
valores pagos nos últimos 12 meses ou o período efetivamente trabalhado quando
proporcional.
Já em relação às horas extras e adicional noturno, por exemplo,
serão consideradas as horas pagas no respectivo período aquisitivo.
Os acordos e
convenções coletivas de trabalho deverão ser consultados pois geralmente
estipulam períodos diferentes dos previstos em lei ou determinam que sejam
utilizados, dentre as formas de apuração, a que for mais benéfica ao
empregado.
Exemplo
Cálculo das médias
de férias para um empregado que, após 4 (quatro) anos de trabalho, foi demitido
em 30.10.2013. O empregado contava com um período de férias vencidas, mais 5 (cinco) meses
proporcionais completados exatamente na data de desligamento.
A convenção
coletiva de trabalho determina que para a apuração da média de comissões para
fins de aviso prévio, deverão ser adotados dois cálculos, sendo o primeiro,
considerando os últimos 12 meses trabalhados e o segundo, os últimos 6 meses.
Será devido ao empregado para pagamento das férias, a média que resultar em
maior valor.
Embora a convenção
determine a forma de cálculo das comissões, em relação às horas extras, a
apuração será conforme determina a legislação, ou seja, considerando o
respectivo período aquisitivo, conforme quadro abaixo:
Quadro II
Demonstrativo do Cálculo das Médias de Férias (Período
vencido)
| |||
Meses
|
HE 50%
|
HE 70%
|
DSR HE
|
Jun/12
|
10,00
|
04,00
|
1,56 |
Jul/12
|
10,00
|
07,50
|
1,97 |
Ago/12
|
10,00
|
03,50
|
1,10 |
Set/12
|
10,00
|
02,00
|
1,28 |
Out/12
|
-
|
-
|
- |
Nov/12
|
-
|
-
|
- |
Dez12
|
10,00
|
05,00
|
2,04 |
Jan/13
|
07,00
|
-
|
0,67 |
Fev/13
|
07,00
|
-
|
0,76 |
Mar/13
|
10,00
|
01,50
|
0,90 |
Abr/13
|
08,50
|
-
|
1,29 |
Mai/13
|
09,00
|
-
|
0,87 |
Total
|
91,50
|
23,50
|
12,44
|
Nº meses para divisão
|
12
|
12
|
12
|
Média do ano (total : nº
meses)
|
7,63
|
1,96
|
1,04
|
Salário-hora-comissão-quadro IV (*)
|
R$ 6,69 | R$ 6,69 | R$ 6,69 |
Valor da
média
|
R$25,52
|
R$
9,18
|
R$
6,96
|
(*) Neste
caso, tomou-se como base para salário-hora-comissão a média mais benéfica ao
empregado, conforme determina a convenção coletiva de trabalho, demonstrada no
quadro IV abaixo.
|
Nota: Como
o empregado já contava com um período aquisitivo de férias vencido, foi
demonstrado no quadro acima o cálculo da média com base nas horas efetivamente
pagas no respectivo período aquisitivo, conforme mencionado
anteriormente.
Quadro
III
Demonstrativo do Cálculo das Médias de Férias (Período
Proporcional)
| |||
Meses
|
HE 50%
|
HE 70%
|
DSR HE
|
Jun/13 | 08,50 | - | 0,85 |
Jul/13 | 10,00 | 07,50 | 1,97 |
Ago/13 | 10,00 | 09,00 | 1,67 |
Set/13 | 10,00 | 05,00 | 2,13 |
Out/13 | 09,00 | - | 0,87 |
Total
|
47,50 | 21,50 | 7,49 |
Nº meses para divisão
|
5 | 5 | 5 |
Média (total : nº meses)
|
09,50 | 04,30 | 01,50 |
Salário-hora-comissão (quadro IV)
|
R$6,69
|
R$6,69
|
R$6,69
|
Valor da
média
|
R$31,78 | R$20,14 | R$10,04 |
Nota: Assim como no quadro II, no quadro III foi
demonstrado o cálculo da média com base nas horas efetivamente pagas dentro do
período aquisitivo proporcional de 5 meses a que o empregado tem direito.
Como a convenção
estabeleceu que a média de comissões para pagamento do aviso prévio deve ser a
dos últimos 12 meses ou a dos últimos 6 meses, prevalecendo a média mais
benéfica ao empregado, demonstraremos este cálculo abaixo separadamente.
Demonstrativo do Cálculo das Médias do Aviso
Prévio
| |||||||
Meses
|
HE 50%
|
HE 70%
|
DSR HE
|
Comissões
Últimos
12 meses
|
DSR Comissões
12 meses
|
Comissões
Últimos
06 meses
|
DSR Comissões
06 meses
|
Nov/12
|
-
|
-
|
- | R$1.080,00 | R$270,00 | ||
Dez/12
|
10,00
|
05,00
|
2,04 | R$1.100,00 | R$264,00 | ||
Jan/13
|
07,00
|
-
|
0,67 | R$1.040,00 | R$200,00 | ||
Fev/13
|
07,00
|
-
|
0,76 | R$1.150,00 | R$250,00 | ||
Mar/13
|
10,00
|
01,50
|
0,90 | R$1.200,00 | R$177,78 | ||
Abr/13
|
08,50
|
-
|
1,29 | R$1.190,00 | R$362,17 | ||
Mai/13
|
09,00
|
-
|
0,87 | R$1.400,00 | R$269,23 | R$1.400,00 | R$269,23 |
Jun/13 | 08,50 | - | 0,85 | R$1.490,00 | R$298,00 | R$1.490,00 | R$298,00 |
Jul/13 | 10,00 | 07,50 | 1,97 | R$1.510,00 | R$290,38 | R$1.510,00 | R$290,38 |
Ago/13 | 10,00 | 09,00 | 1,67 | R$1.560,00 | R$231,11 | R$1.560,00 | R$231,11 |
Set/13 | 10,00 | 05,00 | 2,13 | R$1.480,00 | R$370,00 | R$1.480,00 | R$370,00 |
Out/13 | 09,00 | - | 0,87 | R$1.390,00 | R$267,31 | R$1.390,00 | R$267,31 |
Total
|
99,00 | 28,00 | 14,02 | R$15.590,00 | R$3.249,99 | R$8.830,00 | R$1.726,03 |
Nº meses para divisão
|
12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 6 | 6 |
Média (total : nº meses)
|
8,25 | 2,33 | 1,17 | R$1.299,17 | R$270,83 | R$1.471,67 | R$287,67 |
Conforme cálculo da média de comissões, o valor mais benéfico ao
empregado foi a média dos últimos 6 meses.
O
valor do salário-hora-comissão = R$6,69 (R$1.471,67 : 220)
| |||||||
Valor do salário-hora-comissão
normal
|
R$6,69 | R$6,69 | R$6,69 | - | - | - | - |
Valor das
médias do Aviso Prévio
|
R$27,60 | R$10,91 | R$7,83 | R$1.299,17 | R$270,83 | R$1.471,67 | R$287,67 |
Resumo:
Considerando os
quadros demonstrativos de cálculos, os valores finais de médias para fins de
cálculo da rescisão do empregado serão:
-
Média para pagamento das férias vencidas = R$ 1.801,00
Média HE 50% = R$25,52
Média HE 70% = R$ 9,18
Média DSR = R$ 6,96
Média Comissões Últimos 06 meses = R$1.471,67
Média DSR sobre comissões = R$ 287,67
Nota: A convenção estabelece que a média mais benéfica deve
ser adotada somente para o cálculo do aviso prévio. Portanto, entendemos que o
empregador também estará agindo na legalidade se adotar a média dos últimos 12
meses para o cálculo das férias vencidas, o que resultaria no valor de
R$1.611,66 como base de cálculo.
-
Média para pagamento das férias proporcionais = R$ 1.821,30
Média HE 50% = R$31,78
Média HE 70% = R$20,14
Média DSR = R$10,04
Média Comissões Últimos 06 meses = R$1.471,67
Média DSR sobre comissões = R$ 287,67
Nota: Da mesma forma, entendemos que o empregador também
estaria agindo na legalidade se adotar a média dos últimos 12 meses para o
cálculo das férias proporcionais, o que resultaria no valor de R$1.631,96 como
base de cálculo.
-
Média para pagamento do aviso prévio = R$ 1.805,68
Média HE 50% = R$27,60
Média HE 70% = R$10,91
Média DSR = R$ 7,83
Média Comissões Últimos 06 meses = R$1.471,67
Média DSR sobre comissões = R$ 287,67
Base legal: Art.
142, § 3º da CLT;
Súmula
340 do TST e os citados no texto.
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