07/11/2013
Pagamento de salários - mês de
OUTUBRO/2013 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários
- Prazo de Pagamento.
Base
legal: Art.
459, parágrafo único da CLT.
Recolhimento
do mês de OUTUBRO/2013 - Maiores informações, acesse FGTS
- Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser
transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.
Base
legal: Artigo
15 da Lei 8.036/90
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Nota²:
Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá
transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador
(sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as
competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que
haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição
previdenciária.
GFIP
(Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social
- referente mês OUTUBRO/2013. Deve ser apresentada mensalmente,
independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições
previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP
- SEFIP e também FGTS
- Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base
Legal: Art. 32
e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução
Normativa RFB 925/2009.
Nota:
Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para
o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil
os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - referente a OUTUBRO/2013. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória
(a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a
transmissão da declaração do CAGED. Para maiores detalhes, acesse o
tópico Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (CAGED).
Base
legal: Art.
3º da Portaria 235/2003 do MTE.
Nota:
Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil,
o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil
imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades
pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em
contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode
ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de
semana.
11/11/2013
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar
cópia da GPS, relativa à competência OUTUBRO/2013, ao Sindicato da categoria
mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais
de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art.
225, V).
Nota: Embora
tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia
20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical
representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao
sindicato da categoria.
14/11/2013
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS
E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª
quinzena de OUTUBRO/2013 (Lei
10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo
artigo 74 da Lei
11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os
constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
18/11/2013
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da
contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais
(exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a
pessoas físicas), relativo à competência OUTUBRO/2013. Mais detalhes, acesse o
tópico INSS
- Contribuinte Individual.
Base legal:
Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei
8.212/91.
Nota: Não
havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os
constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
20//11/2013
IRRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a
fatos geradores do mês de OUTUBRO/2013.
Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei
11.196/2005. A Medida
Provisória 447/2008
(convertida na Lei
11.933/2009), alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de
recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de
ocorrência do fato gerador.
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os
constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL
Recolhimento das
contribuições previdenciárias de OUTUBRO/2013 - (Prazo
fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei
11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008
(convertida na Lei
11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do
mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. A contribuição sobre a
produção rural está prevista no art. 30, incisos III, IV, X a XII da Lei
8.212/91 e art. 184 da
IN RFB 971/2009.
Obs: A
Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo
para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução
Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a
partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor
deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota¹:
Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os
constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS - EMPRESAS TI / TIC / CALL CENTER
Recolhimento das
contribuições previdenciárias de OUTUBRO/2013. O art. 30, I, "b" da Lei
8.212/91, os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei
12.546/2011 e o ADE
Codac 86/2011- dispõe que, até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre a
receita bruta as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008):
- As que atuam nas áreas de
tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e
Call Center;
- As que fabricam vestuários
e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos,
dentre outros.
Nota:
O recolhimento deverá ser feito por meio de DARF nos seguintes códigos:
- 2985 - Contribuição previdenciária
sobre receita bruta - Empresas prestadoras de serviços de TI e TIC;
- 2991 - Contribuição
previdenciária sobre receita bruta - Demais.
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os
constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Recolhimento
das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de OUTUBRO/2013 sobre os
pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801,
2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo
homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os
serviços aos quais se refere o valor pactuado.
Nota¹:
Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia
20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do
parcelamento.
Nota²: Não
havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os
constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS - EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento das
contribuições previdenciárias de OUTUBRO/2013 - (Prazo
fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei
11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008
(convertida na Lei
11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do
mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Obs: A
Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo
para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução
Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a
partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor
deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota²:
No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não havendo expediente
bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente
posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS -
inclusive parcelamentos previstos no Decreto
3.342/2000, na Lei
10.684/2003, na MP 303/2006 e na
MP
449/2008 convertida na Lei 11.941/2009.
25/11/2013
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento
PIS/PASEP sobre folha de pagamento OUTUBRO/2013 das Entidades sem Fins
Lucrativos - código 8301. (artigo 2º da Lei
9.715/98 e art. 13, da MP
2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo
art. 1º, inciso II da MP 447/2008
(convertida na Lei
11.933/2009).
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os
constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
30/11/2013
13º SALÁRIO - 1ª PARCELA
Último dia para quitação da
1ª parcela de 13º Salário. Para
maiores detalhes acesse o tópico 13º SALÁRIO - 1ª
PARCELA.
Nota: Não
havendo expediente bancário, o prazo para pagamento do adiantamento 13º Salário
deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último
dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo
BACEN.
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS
E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª
quinzena de NOVEMBRO/2013 (Lei
10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art.
74 da Lei
11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota:
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não
útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento da Contribuição Sindical
descontada dos salários dos empregados admitidos no mês anterior,
devida anualmente aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para
maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição
Sindical dos Empregados.
Nota¹: Não havendo
expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os
constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE
A partir de 1º de maio de 2010,
conforme Portaria
MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão
informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro
de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT, os contratos de
trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados
identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Base
Legal: Portaria
MTE 550/2010.
OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
Contribuição
Sindical - Relação – Entrega
Os empregadores que
recolheram a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15
dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional
ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados
contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.
A relação pode ser
substituída por cópia da folha de pagamento.
Salário Família - Documentação a ser apresentada
Para o
pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o
comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir
de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para
crianças de até 6 anos.
Observações para pagamento do Adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário
Para o
pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas
situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais
como:
-
Empregados afastados durante o ano:
- Licença
remunerada e não remunerada;
-
Empregados admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano:
- Verificar a
contagem dos avos dos admitidos para pagamento
proporcional do adiantamento;
- Verificar se
os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
- Verificar os
empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre
janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para
pagamento da diferença.
-
Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:
- Admitidos no
mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
- Demitidos no
mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o
adiantamento;
- Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento
por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento
de novembro, salvo os casos em que há diferença.
-
Remuneração Variável:
- Apurar as
médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extras,
adicional
noturno, periculosidade,
insalubridade,
comissões entre outras).
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