Ação previdenciária
interposta na Justiça
Federal de Goiás, postulando o pagamento retroativo à data do óbito do
instituidor, foi julgada pela 6ª Vara Federal.

A decisão também
antecipou os efeitos da tutela judicial, por tratar-se, no entendimento do órgão
julgador, de “verba alimentar com chance de ser consumida, de imediato, em necessidades básicas da
beneficiária, segundo o quadro probatório declinado nos autos”.
Clique aqui para ter acesso aos fundamentos da
decisão judicial
Fonte: JFGO
Comentários
Postar um comentário