Ação previdenciária
interposta na Justiça
Federal de Goiás, postulando o pagamento retroativo à data do óbito do
instituidor, foi julgada pela 6ª Vara Federal.
A decisão judicial foi favorável à concessão
do benefício previdenciário. No julgamento foram ainda apreciadas questões
relativas à data do óbito, prescrição qüinqüenal e data do requerimento
administrativo, decidindo o Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre pela
prevalência desta última variável sobre as demais na fixação dos efeitos
financeiros da pensão por
morte.
A decisão também
antecipou os efeitos da tutela judicial, por tratar-se, no entendimento do órgão
julgador, de “verba alimentar com chance de ser consumida, de imediato, em necessidades básicas da
beneficiária, segundo o quadro probatório declinado nos autos”.
Clique aqui para ter acesso aos fundamentos da
decisão judicial
Fonte: JFGO
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