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ESTABILIDADE DIRIGENTE SINDICAL.REGISTRO NO MTE

ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. 1) Não goza de estabilidade dirigente de sindicato que não possui registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2) De igual modo, não goza de estabilidade o décimo suplente de diretor, por extrapolar o limite previsto no art. 522, da CLT. O ato do Sindicato de eleger diretores, nos limites assinalados pela CLT é válido, sendo nulo naquilo em que os ultrapassa. Vistos,relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário nº TRT-RO-0040900-92.2009.5.01.0022, (05/05/2010)

TST - Dirigentes Sindicais não são responsabilizados por Greve Abusiva

RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. COMPANHIA METALÚRGICA PRADA.GREVE DEFLAGRADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO. ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO.PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. Embora assista razão à Empresa recorrente quanto à abusividade da greve de seus empregados, já declarada pela decisão recorrida, o dissídio coletivo não é o meio processual adequado para se pleitear a responsabilização do Sindicato profissional e a reparação de danos, ainda que decorrentes de movimento paredista de trabalhadores,com a participação do ente sindical. Recurso ordinário não provido... ...Um dos elementos caracterizadores da abusividade do movimento se refere à existência de instrumento negocial ou normativo em vigor, conforme se infere do art.14 da Lei de Greve: Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a anutenção da pa

Práticas Anti-Sindicais (Denuncie Aqui)

Companheiras e Companheiros; Através do Programa de Ações contra as Práticas Anti-Sindicais, a UGT está realizando um forte trabalho para identificar os atos realizados contra Sindicalistas, pelas Empresas, Governos, Judiciário, Segurança Pública e outros. "Todo ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego; à proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não filiação sindical;à proibição contra a despedida por causa da filiação ou da afinidade sindical; à garantia de que "as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras". A recusa à negociação coletiva e o uso da violência, intimidação e represálias contra trabalhadores a fim de impedir a criação de sindicatos, associações profissionais, núcleos de representação sindical e profissional, comissões internas, etc., configura o que se conhece como prátic

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

10 mulheres são assassinadas por dia no Brasil No Brasil, uma média de 10 mulheres são assassinadas por dia. Pelo menos é o que constata o “Mapa da Violência 2010 – Anatomia dos Homicídios no Brasil”, do Instituto Sangari. No qüinqüênio 2003/2007 foram registrados 19.440 homicídios de mulheres, segundo dados do Subsistema de Informações de Mortalidade, do Ministério da Saúde, que faz uma tabulação nacional das Certidões de Óbito. Embora as estatísticas apontem uma redução dos casos, para a UGT (União Geral dos Trabalhadores) esses números são alarmantes, na opinião de Ricardo Patah, presidente nacional da entidade. “Lamentamos profundamente que isso ainda venha ocorrer num país que sonha ingressar no chamado Primeiro Mundo”. O diagnóstico aponta uma média nacional de 4,2 homicídios em cada 100 mil mulheres. Dos 5.564 municípios existentes de acordo com o IBGE, 51,9% (2.886) não registraram nenhum homicídio feminino nesse período. E não são municípios de pequeno porte, onde pelo ba

UGTpress: ESPETÁCULOS DE MÍDIA

EDUCAÇÃO BRASILEIRA: dados divulgados pelo próprio Ministério da Educação mostram que o ensino público está atrasado em relação ao ensino particular. A constatação é dramática: um aluno que sai do ensino privado, com o mesmo tempo de escola, está adiantado em relação a quem sai do ensino público. Esse descompasso se reflete na busca por oportunidades em universidades públicas, onde ingressam mais alunos das classes rica e média (A/B) e menos das classes média-baixa e pobre (C/D). A diferença no aprendizado entre as classes sociais eterniza desigualdades e aprofunda o fosso entre pobres e ricos. Quem mais sofre com essa disparidade são os filhos de trabalhadores. Por isso, a maioria das centrais de trabalhadores brasileiros (UGT à frente) defende uma verdadeira prioridade para a educação.

ESPETÁCULOS DE MÍDIA

ESPETÁCULO: o país está se acostumando a um novo tipo de espetáculo: o da exposição ampliada de crimes e pessoas. Sem critérios, com preocupações de audiência e de mercado, a mídia desfila as entranhas de determinado caso, por certo período, até que outro fato semelhante se interponha. Autoridades, especialistas e notáveis dão suas opiniões, julgando e condenando publicamente e por antecipação o suposto criminoso. Foi assim no caso Nardoni e está sendo assim no caso Bruno. Esses são grandes casos, mas as mídias estão repletas de pequenos fatos e acontecimentos que sujeitam pessoas, empresas e instituições a vexames nem sempre justificáveis. Não há antídoto para isso. Eventuais injustiçados não terão uma única chance de se reerguerem aos olhos da sociedade. Pior é o espetáculo das autoridades, disputando espaço na mídia, fornecendo documentos e divulgando declarações “exclusivas”. Pessoas despreparadas que denigrem a função pública.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria MF/MPS 333/2010

VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2010 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)             ALÍQUOTA INSS                   até 1.040,22                                                8,00 %         de 1.040,23 até 1.733,70                                      9,00%         de 1.733,71 até 3.467,40                                    11,00 %