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DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - RESCISÃO - CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO

O DSR é um direito garantido pela Lei 605/49 e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.

Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a jornada de trabalho na semana, é devido o descanso semanal remunerado quando:

I - o descanso for aos domingos e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; e
II - existir escala de revezamento e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.
DSR AVISO TRABALHADO - JORNADA DE 2 HORAS A MENOS OU ÚLTIMOS 7  DIAS

Assim, no caso da dispensa sem justa causa, ainda que o empregado tenha optado por trabalhar duas horas a menos durante o cumprimento do aviso, e este tiver seu término conforme previsto nos incisos I e II acima, o empregado terá direito ao descanso semanal remunerado.

Isto porque o fato de o empregado trabalhar duas horas a menos durante o aviso não significa que não cumpriu a jornada integral, uma vez que tal situação decorre de previsão legal e não por ato faltoso do empregado.

O descanso semanal remunerado também será assegurado quando o empregado optar por faltar os últimos 7 (sete) dias para o término do aviso prévio, ou seja, por se tratar de uma previsão legal é como se o empregado, trabalhado tivesse.

Veja maiores detalhes sobre aviso prévio proporcional (de acordo com a Lei 12.506/2011) no tópico Aviso Prévio - Aspectos Gerais.
DOMINGO INDENIZADO PELA SEMANA TRABALHADA

No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, esses pagamentos serão consignados como "domingo indenizado" ou "descanso indenizado" e os respectivos valores não integram a base de cálculo do FGTS.

É que embora haja o direito ao recebimento do DSR por conta da semana trabalhada, trata-se de uma indenização e, portanto, tal valor não integra a base de cálculo para fins previdenciários e de FGTS.

Exemplo

Empregado que trabalha há 3 anos (completos) na empresa é demitido sem justa causa em 21.09.2012. Este empregado trabalha de segunda a sexta-feira (compensando os sábados), totalizando 44 horas semanais.

Como irá cumprir o aviso e, considerando que tem direito a 36 dias (conforme nova lei de aviso prévio proporcional) seu contrato de trabalho irá se encerrar em 26.10.2012 (sexta-feira).

O empregado optou por trabalhar 2 horas diárias a menos desde o início do aviso prévio. Como o empregado trabalhou a última semana normalmente, ainda que a jornada tenha sido reduzida (garantido por lei), este empregado terá direito ao descanso semanal remunerado do domingo (28.10.2012).

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