Sergio Ferreira Pantaleão
Qualquer empregado já passou por esta situação ou, se
ainda não, em algum momento da vida profissional irá passar. Foi o
tempo que as pessoas tinham como meta ingressar numa empresa e de lá
sair somente quando da aposentadoria.
A título de curiosidade, outro dia um colega me
contou (todo ressabiado) que um vizinho havia se aposentado depois de
ter trabalhado 38 anos na mesma empresa. Ele não entendia como uma
pessoa poderia passar tanto tempo num mesmo local, suportando a mesma
rotina sem se encher de tudo e de todos.
Entendo, naturalmente, que hodiernamente uma pessoa
não suporta mais permanecer numa mesma empresa por muito tempo. Salvo se
tiver um contínuo crescimento profissional ou ainda uma expectativa
promissora considerando o plano de cargos e salários na organização, os profissionais tendem a se desligar e buscar novos desafios.
A questão é que depois de 1 ou 2 anos (variando para
mais ou menos dependendo do nível hierárquico) num mesmo cargo e sem
qualquer expectativa, as pessoas passam a viver uma rotina que raramente
agregam algum conhecimento ou habilidade profissional, bem como podem
se sentir não mais desafiadas a desenvolver e aprimorar o trabalho que
realiza.
Isso traz certa frustração e comodidade, o que é um
perigo para qualquer profissional. A falta de desafios, embora pareça
ser uma meta no sentido de trabalhar com mais tranquilidade, representa
na verdade a autodestruição sob o aspecto de desenvolvimento.
Sei que há muitos que buscam esse tipo de situação,
pois não querem "dor de cabeça", não querem ser lembrados pelo RH da
empresa sequer para realizar um treinamento, e o que se ouve destes
profissionais é "deixe eu quieto aqui no meu canto".
Mas a maioria busca obter um incremento salarial e
isso, na maioria das vezes, advém de mudança de cargo, de setor, de
empresa e até do país onde trabalha. Se esta possibilidade está
esgotada, a alternativa é sair do atual emprego e buscar um novo.
Simplesmente pedir demissão e sair em busca do novo
exige coragem. Aí que a situação se complica, pois muitos não querem
"arriscar" o certo pelo duvidoso. Não querem abrir mão de receber o FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego, e ficam esperando que a empresa o demita.
O problema começa quando o empregado não quer ficar
na empresa, mas também não quer pedir demissão. Se o empregado não quer
permanecer a iniciativa do desligamento deve partir dele. Ele é quem
deve chegar e dar o aviso prévio ao empregador.
O que se vê muitas vezes é este profissional começar a faltar ao trabalho,
deixar de cumprir prazos na entrega de seus compromissos e tarefas, não
participar de reuniões ou deixar de prestar auxílio quando lhe é
solicitado.
Sob este viés, será que este empregado ficaria
satisfeito, considerando que a empresa é quem não quisesse mais seus
serviços, se a empresa deixasse de lhe pagar os salários em dia, se não
concedesse o vale transporte
ou vale refeição do mês, se depositasse apenas 6 dos 13 meses de FGTS
ou se não pagasse o PLR no final de ano até o mesmo pedisse demissão?
Por óbvio que não. O empregado pensa "se a empresa não quer meus serviços, então me demita e pague meus direitos".
Da mesma forma o empregado deve agir quando não quer
mais permanecer na organização, ou seja, peça demissão e ao final do
aviso a situação está resolvida. Se isso depende de obter
antecipadamente nova oportunidade, então haja na busca deste novo
emprego, mas não tome atitudes como se a empresa fosse um "calo no
sapato", pois admitindo ou não, seu sustento e de sua família advém da
contraprestação pelo seu trabalho.
A liberalidade para o rompimento do contrato e a
consequente rescisão contratual é garantida pela lei para ambas as
partes. A manutenção do contrato não é compulsória, salvo nos casos de
garantia de emprego.
No futebol há uma expressão em inglês que deveria ser utilizada sempre nas relações interpessoais, o famoso "fair play"
- que significa jogo limpo, jogo justo - traduz a ética no meio
esportivo. É quando, por exemplo, um jogador que está com a bola joga-a
para lateral ao ver o adversário caído, com o intuito de vê-lo atendido
pela equipe médica.
Tendo o jogador se recuperado, seu time devolve a
bola ao adversário, a fim de que a situação de posse de bola volte ao
estado anterior. Não terá agido com "fair play" o time do jogador caído se após cobrar o lateral não devolver a bola ao adversário.
Comentários
Postar um comentário