A
nova Súmula do TST que trata sobre dispensa discriminatória – aprovada
na 2ª Semana do TST - garante a reintegração ao empregado portador de
HIV - ou outra doença grave – que tenha sido dispensado sem justa causa,
desde que comprovada a discriminação.
O
presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que a adoção
da nova Súmula se deu diante da jurisprudência pacificada do TST que
indica haver presunção de ato discriminatório na dispensa de trabalhador
vitimado por vírus HIV. A nova Súmula foi analisada a partir de uma
proposta de iniciativa do ministro Maurício Godinho Delgado.
O
presidente realça que a nova Súmula está alinhada ao texto dos
seguintes dispositivos: artigo 3º, inciso IV (princípio da dignidade
humana), artigo 5º da CF (princípio da isonomia), as Convenções nºs 111 e
117 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e ainda a
Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de
1998, onde foi reafirmado o compromisso da comunidade internacional em
promover a "eliminação da discriminação em matéria de emprego e
ocupação".
Para
Dalazen, a nova Súmula, ajusta a jurisprudência do TST às preocupações
mundiais em se erradicar práticas discriminatórias existentes nas
relações de trabalho. Neste contexto, assinala que é papel do poder
judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
"Presume-se
discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de
outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o
empregado tem direito à reintegração no emprego".
(Dirceu Arcoverde/RA)
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