Fonte: Blog/MPS - 07/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Sempre que um segurado da Previdência Social – que recebe algum tipo de benefício, como aposentadoria, pensão por morte , amparo social, entre outros – vem a falecer, é responsabilidade da família e dos cartórios civis, que emitem a certidão de óbito, informar a morte ao INSS, para que haja suspensão do pagamento do benefício. Caso o segurado falecido recebesse uma Aposentadoria ou um Auxílio Doença e tenha dependentes (esposa/o, companheiro/a, filhos menores de idade ou inválidos, ou, na falta destes, os pais), a família deve agendar o pedido de Pensão por Morte, pela Central 135 ou pela página eletrônica da Previdência Social. No entanto, se o segurado que falecer não tiver dependentes, o óbito deve ser comunicado à Previdência Social e os valores depositados pelo INSS na instituição pagadora, em nome do segurado, não devem ser retirados. Em quaisquer das situações acima, sacar o valor do benefíc
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.