Pular para o conteúdo principal

Postagens

A CNTC DEFENDENDO A UNICIDADE SINDICAL E A MANUTENÇÃO DO CUSTEIO DO SISTEMA CONFEDERATIVO

A CNTC vem trabalhando em várias frentes, contraa Portaria 186, e na Defesa da Unicidade Sindical e pelamanutenção do custeio do sistema confederativo. A CNTC defende a Unicidade Sindical em todos osníveis da organização sindical e a Entidade nãoaceita a proposta que vem sendo feita e tramita nos corredores doMinistério do Trabalho e Emprego, que seria a Unicidade na Base ePluralidade partidas das Federações eConfederações. Alertamos a todos, que se trata de proposta que afrontaa Constituição Federal e Lei vigentes que estabelecem que aUnicidade em todos os níveis das Entidades Sindicais, ou seja,Unicidade nos Sindicatos, nas Federações e nasConfederações. Os defensores da pluralidade não tem coragem defalar a verdade e ficam com meias verdades, como esta de Unicidade na Base.Isto é uma pegadinha para obter neste momento, apoio dos Sindicatospara poder inicialmente destruir as Federações e asConfederações. Depois que acabarem com as entidades queapresentam resistência ao modelo da P

I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente termina sem a participação dos Trabalhadores

A 1ª Conferência de Emprego e Trabalho Decente terminou na tarde de sábado (11/08) evidenciando as tensões que ainda existem nas relações de trabalho. As votações foram feitas apenas com as bancadas do governo, dos trabalhadores e da sociedade civil, sem a participação de representantes dos empregadores, que decidiram "suspender" sua participação no evento, discordando da condução dos trabalhos e falando em desrespeito ao regimento. Uma comissão deles foi ao plenário comunicar sua decisão, mas foi vaiada pelos trabalhadores e pela sociedade civil. Durante todo o dia da sexta-feira e madrugada adentro, reuniões se estenderam (de 23h às 4h) e prosseguiram ao longo do dia, tentando salvar a I Conferência. Assim, a maioria das propostas foram votadas e aprovadas, e podem fazer parte das políticas públicas do governo. Entretanto a discussão de temas considerados polêmicos, como a redução da jornada de trabalho, passou a ser questionada pela bancada patronal, que não participo

Plano econômico do governo será apresentado primeiro às centrais sindicais

O novo pacote do governo Dilma Rousseff para estimular a economia, que será lançado amanhã (15), será apresentado primeiro para representantes de seis centrais sindicais, em uma reunião marcada para antes da cerimônia oficial de lançamento das medidas. As informações foram confirmadas pela Secretaria Geral da Presidência. Na última semana, já havia sido informado que empresários teriam uma conversa com integrantes do alto escalão federal prévia à apresentação pública do Plano de Políticas de Compras Governamentais. Participará da conversa o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, um representante do Ministério da Fazenda ainda não confirmado e membros da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Força Sindical, da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB). Segundo a CUT, à tarde h

DEVE-SE COMPROVAR A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS PARA SOLICITAR APOSENTADORIA ESPECIAL

Fonte: AGU - 03/08/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que empregados que ficam expostos a agentes nocivos devem apresentar provas das condições de serviço ao fazer pedido de aposentadoria especial, de acordo com a Lei 9.302/95, que trata entre outras coisas sobre tempo de contribuição. Com o posicionamento, a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) conseguiram afastar um de pedido de aposentadoria, na categoria especial, para um motorista de ônibus que não comprovou que o trabalho era nocivo. De acordo com os procuradores, o profissional apresentou um documento afirmando apenas que estava exposto a ruído abaixo do limite que é considerado nocivo, que é a partir de 85 decibéis. Dessa forma, ele não teria direito a aposentadoria especial. Além disso, as procuradorias alertaram que o tempo total de contribuição d

Redução de Jornada e Remuneração

CONDIÇÕES A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados. O acordo deverá ser homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco) por cento do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores. ASSEMBLEIA GERAL Para o fim de deliberar sobre o acordo, a entidade sindical profissional convocará assembleia geral dos empregados diretamente interessados, sindicalizados ou não, que decidirão por maioria de votos, obedecidas as n

EMPRESA INDENIZARÁ TRABALHADOR POR DESCONTAR AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Fonte: TRT/DF - 09/08/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A Segunda Turma do TRT da 10ª Região julgou procedente o pedido de danos morais do ex-empregado em razão do desconto indevido de 42 dias no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). No caso específico dos autos, a empresa debitou os dias do valor a ser recebido pelo empregado porque considerou a falta de cumprimento do aviso prévio proporcional um dever, e não um direito do empregado. Entretanto, para a Turma, não há previsão na Constituição Federal da obrigação de o empregado prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, de forma que se mantém o prazo fixado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 30 dias. A indenização por danos morais foi mais de R$ 6 mil. O desembargador do trabalho Mário Caron, relator no processo, ressalta que a proporcionalidade do aviso prévio ( Lei 12.506/2011 ) aplica-se somente aos empregados, tratando-se de direito dos trabalhadores. Segundo a

AVISO PRÉVIO DADO PELO EMPREGADO NÃO TEM CONTAGEM PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO

Sergio Ferreira Pantaleão A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela Constituição Federal há mais de 20 e após duas décadas, foi atendida pelo legislador quando da publicação da Lei 12.506/2011 . Com a publicação da lei ficou estabelecido que o empregado demitido sem justa causa terá acrescido, na contagem do aviso prévio, 3 (três) dias a cada ano completado a partir do primeiro ano trabalhado. Discordando de que esse direito fosse atribuído somente ao empregado, algumas empresas questionam a aplicação da proporcionalidade de forma recíproca, ou seja, se o empregado pede demissão este também deveria trabalhar ou indenizar o empregador em 3 dias a cada ano. Sob este entendimento, significa dizer que se um empregado com 6 anos completos na empresa pede o desligamento e não cumpre o aviso prévio, teria a empresa o direito de descontar 45 dias de suas verbas rescisórias. No entanto, torna-se forçoso admitir esta possibilidade na medida em que no